Por 4 votos a 1, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss. O caso, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. A maioria dos magistrados entedeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do juri, acatando a decisão anterior, da Justiça de Porto Alegre.
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Dessa forma, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
As deliberações aconteceram STJ, em Brasília (DF), com a presença de familiares de vítimas, sobreviventes e do procurador-geral do Ministério Público gaúcho, Alexandre Saltz. Em entrevista ao Brasil de Fato RS, o presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, que foi um dos sobreviventes do incêndio, afirma que é por conta da falta de responsabilização que familiares e sobreviventes foram acompanhar de perto o julgamento.
Retomada do julgamento
O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados. A análise do caso foi retomada com o voto do ministro Antonio Saldanha, que pediu vista (mais tempo para analisar o processo).
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A Sexta Turma do STJ analisou recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados. Os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.
Durante o julgamento, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
Os réus seguiriam em liberdade, à espera de um eventual novo recurso da acusação ou da marcação de um novo julgamento.
* Com informações da Agência Brasil
Edição: Marcelo Ferreira