Por dois votos contra um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/RS anulou o julgamento de 2021 que condenou os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão pelo incêndio que consumiu a boate Kiss, em Santa Maria, no centro do estado. As chamas e a fumaça tóxica resultaram na morte de 242 pessoas, deixando ainda cerca de 636 feridos. A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (3).
Novo julgamento
Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto aceitaram a alegação de nulidade apresentada pela defesa dos réus, vencendo o voto do relator dos recursos e presidente da sessão Manuel José Martinez Lucas.
Com isso, Spohr e Hoffmann, empresários e sócios da boate, mais Santos, vocalista do grupo Gurizada Fandangueira que se apresentava na noite de 27 de janeiro de 2013, e Leão, produtor da banda, terão direito a novo julgamento.
“Nulidades”
No ano passado, após oito anos de espera, os quatro se sentaram no banco dos réus em Porto Alegre. Spohr recebeu pena de 22 anos e 6 meses; Hoffmann, de 19 anos e seis meses; Santos e Leão foram condenados a 18 anos de prisão. Naquela noite de 2013, quando a banda estava no palco, um de seus membros acionou fogos de artifício que incendiaram o teto da Kiss.
Para os advogados dos quatro, o juiz que proferiu a primeira sentença, Orlando Faccini Neto, teria sido “parcial”. Também questionaram a condenação por dolo eventual, a seleção dos jurados - escolhidos depois de três sorteios - e as manifestações da assistência durante a sessão. Sustentaram que haveria várias nulidades – 19 questionamentos, segundo o desembargador que as negou -- o que foi acatado pela maioria.
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Edição: Ayrton Centeno