Rio Grande do Sul

EDUCAÇÃO

Simpa conquista liminar de inconstitucionalidade para a Lei da Mordaça

Legislação que impõe restrições ao ensino de temas sociopolíticos nas escolas municipais de Porto Alegre é suspensa

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Sindicato defende que a lei representa uma ameaça à liberdade de ensino e impõe censura ao trabalho dos professores - Marcelo Camargo/EBC

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) conquistou liminar suspendendo para a Lei 14.177/2025, conhecida como Lei da Mordaça ou Escola Sem Partido. Com isso, a lei promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital em 5 de fevereiro fica suspensa até a decisão final do Judiciário, após julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). A liminar atende também ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).

O desembargador Heleno Tregnago Saraiva estabeleceu o prazo de 30 dias para a Câmara Municipal de Porto Alegre se manifestar sobre o caso. Além disso, solicitou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) também se pronuncie.

O Simpa defende que a lei representa uma ameaça à liberdade de ensino e impõe censura ao trabalho dos professores. A entidade já havia conseguido barrar um projeto semelhante em 2019, quando a Justiça anulou sua votação por não cumprir exigências da Lei Orgânica, como a realização de audiência pública. No entanto, a proposta foi desarquivada em 2024 pela vereadora Fernanda Barth (PL), mantendo o mesmo teor da versão original apresentada pelo ex-vereador Valter Nagelstein.

A DPE/RS, através dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas, da Criança e do Adolescente e da Diversidade Sexual e de Gênero, argumentou que a legislação impunha censura ao ambiente escolar e violava princípios constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e a garantia da educação plural e democrática.

A lei já foi considerada inconstitucional em outras decisões judiciais em todo o país, incluindo em tribunais estaduais como o TJRS e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que a decisão final sobre a constitucionalidade da Lei da Mordaça seja tomada nos próximos meses, após as manifestações da Câmara Municipal e do TJRS.


Edição: Katia Marko