Rio Grande do Sul

EDUCAÇÃO PÚBLICA

Decisão de Melo de nomear diretores de escolas gera críticas entre entidades e parlamentares

Deputada federal Maria do Rosário (PT) está em diálogo com entidades do Judiciário e outros setores para rever liminar

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Em uma coletiva de imprensa, logo após ser reeleito, Melo revelou que estava analisando a possibilidade de implementar o sistema de lista tríplice - Foto: Mateus Raugust / PMPA

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), proferida na última quarta-feira (22), permitiu que o prefeito Sebastião Melo (MDB) nomeie diretamente os diretores e vice-diretores das escolas municipais de Porto Alegre. A medida, concedida pelo desembargador Ney Wiedemann Neto, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 12.659/2020. 

A liminar suspendeu os efeitos da lei municipal, que determinava eleições diretas para os cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal, realizadas pela comunidade escolar. Agora, caberá ao prefeito Sebastião Melo nomear os ocupantes desses cargos, o que reacendeu o debate sobre gestão democrática na educação pública em Porto Alegre.

A mudança, que afeta uma prática consolidada há quase 40 anos, provocou reações de entidades representativas, como a Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa)

Em nota, as organizações repudiaram a decisão, que consideram um ataque à democracia participativa na educação. Segundo as entidades, a eleição direta para diretores, implementada em 1985, foi um marco na construção de um modelo de gestão mais transparente e inclusivo, alinhado aos princípios da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

"A decisão liminar rompe com o pacto democrático firmado há décadas, calando a voz das comunidades escolares e enfraquecendo o controle social", afirmam. Para elas, a mudança representa não apenas uma ruptura institucional, mas também uma tentativa de retaliação contra as direções escolares que denunciaram irregularidades na administração municipal. 

Leia a nota na íntegra:

A eleição de diretores de escola, pilar da gestão democrática da e na educação, foi pactuada em Porto Alegre em 1985, há 40 anos, antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 1988, na lei do Colegiado escolar, alterada por lei específica em 1993 e em 2020. Desde então, consolidou-se como exercício democrático e educativo praticado nas escolas, com pleno apoio das comunidades escolares.

Rompendo com esse pacto democrático, o prefeito, que não vê problemas na apologia à ditadura, ajuizou ação de inconstitucionalidade, com base no inciso II do Art. 37, que assegura livre nomeação pelo governante dos cargos em comissão.

Tanto a Constituição Federal de 1988 como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional têm como princípio a gestão democrática, na forma da lei, abrindo a possibilidade de ser pactuada a escolha da direção de escola pelas comunidades escolares.

O prefeito, que alega não saber das vultosas ações de corrupção empreendidas em seu governo por seus agentes políticos, ataca quem denunciou essas práticas ilícitas, as direções de escola, que agiram de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, zelando pelos recursos públicos, enquanto seus agentes políticos agiam contra esses princípios, respaldados por um decreto que concedeu amplos poderes para a secretária de educação.

Nessa iniciativa, está nítida a intenção de calar a voz das comunidades, punir as direções de escola que fizeram as denúncias e pavimentar o caminho para obstaculizar o controle social.

A Atempa e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) expressam repúdio e indignação e somam-se a todos e todas que seguem lutando pela democracia e pelo exercício da política como instrumento da construção do bem comum e da melhoria das condições de vida da população!

Lista tríplice

Em uma coletiva de imprensa, logo após ser reeleito, Melo revelou que estava analisando, no âmbito judicial, a possibilidade de implementar o sistema de lista tríplice para a nomeação de diretores das escolas municipais.

Parlamentares articulam reação

A deputada federal Maria do Rosário (PT), autora da lei que instituiu a eleição direta para diretores quando ainda era vereadora, prometeu lutar para reverter a decisão. “É um grande retrocesso essa postura do prefeito. A educação possui Planos Decenais de Educação justamente para não ser refém dos gestores. Imagina nomeações de livre lavra do gestor? Fere transparência e cria outros interesses que não a escola. A participação é um direito constitucional no Brasil e visa cidadania e qualidade pedagógica. Nasceu justamente na Constituição pós-ditadura, porque as escolas foram muito atingidas naquele período”, criticou Rosário em coluna na GZH.

A parlamentar afirmou que já está em diálogo com entidades do Judiciário e outros setores para pressionar pela revogação da liminar. Embora não se oponha à qualificação de candidatos, Rosário defende que a decisão final deve permanecer com a comunidade escolar. 


Edição: Katia Marko