Rio Grande do Sul

DEMOCRACIA

Rádios comunitárias podem oficialmente realizar coberturas presidenciais

Nova portaria permite o credenciamento de voluntários das emissoras de comunicação popular

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Os comunicadores interessados devem se credenciar pelo Sistema de Credenciamento da Presidência da República (SIMP) - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) publicou uma nova Portaria de Credenciamento de Profissionais de Imprensa da Presidência da República, Portaria Secom/PR nº 24, e chama as empresas que realizam cobertura de comunicação da Presidência da República a atualizarem os dados cadastrais do veículo no Sistema de Credenciamento de Imprensa da Presidência da República. O prazo para realização do recadastramento vai até o dia 5 de janeiro de 2025.

O fato novo da Portaria Nº 24, de 26 de dezembro de 2024, está no artigo 10, quando pela primeira vez tratou do cadastro de voluntários que atuam em rádios comunitárias.


Artigo 10 da Portaria Nº 24, de 26 de dezembro de 2024 / Diário Oficial

A partir da data de publicação, os profissionais de imprensa interessados devem se credenciar pelo Sistema de Credenciamento da Presidência da República (SIMP) e encaminhar as documentações exigidas da associação mantenedora da emissora e do profissional/voluntário.

Para fazer a solicitação do cadastro do voluntário da sua entidade e tomar conhecimento de todas as exigências, acesse o link do Diário Oficial aqui.


Edição: Katia Marko