Rio Grande do Sul

ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral emite liminar contra Marciano Perondi (PL) por prática de boca de urna no domingo de eleição

Denúncia foi realizada pela coligação Nova Frente Popular, que apoia o candidato Fernando Marroni (PT) em Pelotas

Brasil de Fato | Pelotas (RS) |
Liminar expedida pela Justiça Eleitoral de Pelotas ordenou a remoção imediata das pessoas envolvidas na distribuição de panfletos - Foto: Divulgação

O candidato Marciano Perondi (PL) foi denunciado por prática de boca de urna na tarde deste domingo (27). A denúncia, feita pela coligação Nova Frente Popular, que apoia o candidato Fernando Marroni (PT), resultou em uma liminar expedida pela Justiça Eleitoral de Pelotas, ordenando a remoção imediata das pessoas envolvidas na distribuição de panfletos, com a aplicação de multa em caso de descumprimento.

A liminar, emitida no início da tarde, determinou a interrupção da propaganda ilegal no CDD do Dunas, onde o ato de boca de urna estava sendo realizado. No documento, a Justiça Eleitoral destaca a urgência da medida, apontando que a prática poderia comprometer o equilíbrio do processo eleitoral e violar a legislação, que proíbe propaganda no dia da votação.

A representação, ajuizada pela coligação de Marroni, argumenta que a contratação de pessoas para panfletagem neste domingo poderia afetar a igualdade de condições na disputa e o bom andamento do pleito. Em sua decisão, a Justiça Eleitoral considerou as provas apresentadas pela coligação denunciante, além de um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, reforçando a necessidade de ação rápida para evitar irregularidades.

A juíza eleitoral Maria Aline Vieira Fonseca estipulou uma multa de R$ 50.000,00 por hora para cada violação, caso a ordem de cessar a panfletagem seja descumprida pela coligação Pelotas Voltando a Crescer, que apoia Perondi. Até o momento, a coligação de Perondi não se pronunciou sobre a acusação.

Fonte: Radiocom Pelotas


Edição: Katia Marko