Rio Grande do Sul

Eleições 2024

TSE e MPT alertam para crescimento do assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Tribunal e Ministério Público garantem que pessoas devem denunciar casos para que as empresas sejam punidas

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
O registro da denúncia deve ser feito diretamente ao Ministério Público do Trabalho - Foto: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho estão de olho no combate ao assédio eleitoral nos locais de trabalho. Para agir, tanto o TSE e MPT renovaram acordo para trabalharem juntos nesta tarefa. Isso acontece com muita frequência na forma de ameaças de perda do emprego ou vais ficar para trás nas promoções. Não aceite, critique, denuncie. A intenção é proteger as pessoas desta chantagem.

O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT.  

O registro da denúncia deve ser feito diretamente ao Ministério Público do Trabalho, acessando o site. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.  

Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos. 

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados. 

O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime e aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição.

Debate 

O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um seminário para debater os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.  

Conforme a ministra Cármen Lúcia, do TSE, já aconteceram o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano. “Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento dos ilícitos”, ressaltou a presidente do TSE. 

Penalização 

O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. 

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa. 

O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa. 

*Com informações do TSE.


Edição: Vivian Virissimo