Rio Grande do Sul

ELEIÇÕES 2024

Candidatos e partidos devem começar hoje prestar contas para a Justiça Eleitoral

Rio Grande do Sul terá 6.500 urnas excedentes em razão do alagamento do depósito na enchente

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
O prazo para candidatas, candidatos e partidos enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral se encerra sexta-feira (13) - Foto: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou 6.500 urnas eletrônicas excedentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para serem usadas nas eleições municipais. A quantidade é suficiente para garantir a realização do pleito, cujo depósito foi severamente atingido pelas enchentes de maio/junho. No total, o RS precisa de cerca de 30 mil urnas eletrônicas para a realização da eleição em 6 de outubro.

Essa quantidade é suficiente para suprir as estimadas 27 mil seções eleitorais a serem instaladas para o pleito. Além das urnas para as seções, são preparadas cerca de 10% de urnas para reserva, utilizadas como contingência em casos de necessidade de substituição das máquinas por pane ou mau funcionamento no dia de votação.

A preparação das urnas que inclui a geração das mídias e a inserção dos sistemas e dados da eleição nos equipamentos começa após o julgamento das candidaturas. O cronograma de trabalho do TRE prevê o início dessa preparação para o dia 18 de setembro, estendendo-se até o dia 30.

Outra definição em curso para a eleição começa hoje (9) com o prazo para candidatas, candidatos e partidos enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais. No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Edição: Katia Marko