Rio Grande do Sul

DIREITO À MORADIA

Deputado protocola projeto para suspender reintegrações de posse durante o período de calamidade no RS

Projeto de Adão Pretto Filho contou com a assinatura de deputados das bancadas do PT, PCdoB e PSOL

Brasil de Fato | Porto Alegre |
A proposta, se virar lei, perdura enquanto vigerem os atos de reconhecimento e decretação dos estados de calamidade pública, estadual e municipais - Foto: Rafa Dotti

O deputado estadual Adão Pretto Filho (PT) protocolou na Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (26), um projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa de imissão ou de reintegração de posse no Rio Grande do Sul. O projeto tem como objetivo impedir a desocupação, despejo, remoção coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, durante o período de calamidade no estado.  

O projeto, que contou com a assinatura de deputados das bancadas do PT, PCdoB e PSOL e foi protocolado nesta segunda-feira (26), é fruto de uma audiência pública realizada no mês de julho, e que reuniu dezenas de integrantes de movimentos sociais.

“Ninguém está em uma ocupação porque quer, mas sim, porque precisa. O direito à moradia, à terra são constitucionais. O que estamos propondo é que pessoas atingidas pela enchente tenham um mínimo de dignidade em um período tão difícil da nossa história. É inadmissível que pessoas diante do sofrimento de não terem onde morar precisarem ser removidas à força das ocupações”, afirma o deputado. 

Segundo o parlamentar a enchente do mês de maio evidenciou a gravidade do problema de moradia no Rio Grande do Sul, especialmente em Porto Alegre e região Metropolitana. “Com milhares de famílias desabrigadas, com casas destruídas pela força das águas, muitas pessoas se viram na necessidade de morar em áreas desocupadas. No entanto, a falta de sensibilidade e diálogo por parte do governo do RS e prefeituras, bem como de alguns membros do Judiciário, fizeram com que essas mesmas pessoas castigadas pela enchente tivessem que ser retiradas das ocupações."

No projeto, Pretto pontua sobre o problema da falta de moradias para a população. A proposta, se virar lei, perdura enquanto vigerem os atos de reconhecimento e decretação dos estados de calamidade pública, estadual e municipais, até 180 dias após o seu encerramento.


Edição: Katia Marko