Rio Grande do Sul

DIREITO À MORADIA

STF suspende reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo

Requerimento foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), após decisão do TJ 

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Ocupação no antigo Hotel Arvoredo começou no dia 24 de maio - Foto: Isabelle Rieger/Sul21

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o requerimento formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e suspendeu durante o final de semana a decisão que autorizou a reintegração de posse da ocupação do antigo Hotel Arvoredo, no Centro de Porto Alegre. Com isso, o STF reverte a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia determinado na última quarta-feira (14) a reintegração de posse do prédio.

A decisão garante a permanência de cerca de 50 famílias que ocupam o local desde maio deste ano. A maior parte dos moradores vivia em regiões afetadas pelas enchentes

De acordo com a decisão do TJ, os oficiais de justiça deveriam identificar e citar os ocupantes encontrados, e aqueles não localizados ou os que se recusassem a se identificar deveriam ser citados por edital. Ele ainda autorizou a Brigada Militar a “naquilo que for o caso, adotar as medidas que entender pertinentes em relação a eventuais infrações penais que venham a ocorrer no curso da diligência”.

O pedido ao STF foi feito pelo defensor público dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Rafael Pedro Magagnin e pelo defensor público assessor de Gabinete, Renato Muñoz. Em Brasília, atuou no caso o defensor Rafael Raphaelli.

No pedido os defensores destacaram, entre outras coisas, que a decisão do TJRS contraria o entendimento firmado pelo STF na ADPF 828 e o disposto na Resolução 510, de 26.6.2023, do Conselho Nacional de Justiça, os quais ordenam a observância de procedimentos mínimos antes da efetivação da reintegração de posse em caso de ocupação coletiva por pessoas em situação de vulnerabilidade nos casos em que foi declarado estado de calamidade pública.

"Para evitar prejuízos maiores às dezenas de famílias que já se encontram fragilizadas pela catástrofe climática, e levando em consideração a possibilidade de solução administrativa do conflito pelo Ministério da Reconstrução, entendo que o deferimento da liminar é medida que se impõe”, cita o ministro em um dos trechos da decisão.

De acordo com o defensor Rafael, nas diversas ocasiões em que a Defensoria esteve presente, pode se perceber que a situação dessas pessoas é de extrema gravidade. "São moradores que perderam tudo nas enchentes. A Instituição entende que, antes de realizar uma reintegração de posse, é preciso que essas famílias tenham um local para morar, em respeito à dignidade delas. Seguiremos atuando no caso e entendemos que a decisão do ministro garante, momentaneamente, os direitos fundamentais da população em vulnerabilidade", expõe. 

* Com informações da Ascom DPE/RS.


Edição: Katia Marko