Rio Grande do Sul

DIREITOS

Lei que criminaliza movimentos populares no RS é contestada no STF

Adão Pretto Filho e PT Nacional ingressam no Supremo Tribunal Federal contra lei que criminaliza movimentos no RS

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul prevê sanções a pessoas que participarem de ocupações no estado - @Chadafol

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na última sexta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que prevê sanções a pessoas que participarem de ocupações no estado.

A iniciativa de contestar a constitucionalidade da lei que entrou em vigor em julho partiu do deputado Adão Pretto Filho (PT-RS) e do PT nacional, através da presidenta do partido Gleisi Hoffmann.

“Estamos diante de um projeto preconceituoso, que tem como foco a intimidação de quem luta para ter um teto para morar, um espaço para plantar. O direito à moradia e à terra estão previstos na Constituição Federal”, explica Adão Pretto. 

O projeto, de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), foi promulgado pelo presidente da Assembleia após ser aprovado no Legislativo e não ter sido vetado pelo governador Eduardo Leite (PSDB). 

Dentre as sanções impostas pela legislação aprovada está a vedação de pessoas que participaram de ocupações rurais ou urbanas em ocupar cargos públicos no Rio Grande do Sul e de acessar benefícios sociais.

O parlamentar argumenta que a "lei aprovada fere direitos fundamentais das pessoas — especialmente integrantes de movimentos sociais, proibindo e reprimindo aqueles que buscam moradia e produção, e viola princípios constitucionais, entre outros o da função social da propriedade e o da vedação do retrocesso social".

“Nossa expectativa é reverter o quanto antes essa lei e devolver às pessoas o direito à livre manifestação”, explica o deputado.

Sobre a lei

A lei, aprovada no dia 4 de junho com 35 votos favoráveis e 14 contrários, estabelece que ocupantes de propriedades rurais e urbanas não receberão qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, nem poderão ser nomeados para cargo público de provimento efetivo, cargo em comissão ou agente político na Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes e Instituições Públicas do Estado. Também é vedada a contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta.


Edição: Vivian Virissimo