A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, com 46 votos favoráveis, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 188/2023, que determina que pelo menos 30% dos recursos próprios do estado do Rio Grande do Sul para alimentação escolar na rede pública estadual de ensino sejam na usados com a aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha.
Desde 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) obriga que pelo menos 30% dos recursos destinados à alimentação escolar sejam utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar (agroindústrias e cooperativas da agricultura familiar).
Pelo projeto, de autoria do deputado Miguel Rossetto (PT), fica previsto que, do total dos recursos financeiros aplicados pelo Rio Grande do Sul para a aquisição da alimentação escolar, independentemente de sua origem, no mínimo 30% seja oriundo de agricultores familiares ou de pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas, assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer caso localizados no estado.
“O que o projeto faz é assegurar que para além dos recursos federais, quando o estado do Rio Grande do Sul utiliza os seus recursos para a alimentação escolar na rede estadual, também a orientação seja de assegurar pelo menos 30% deste montante para a aquisição da produção da agricultura familiar”, afirma o deputado.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é complementar e assegurar alimentos adequados e saudáveis para a composição de cardápios aos alunos da rede pública estadual de ensino.
Ainda conforme destaca Rossetto, o projeto também vai contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
“A aprovação desse projeto vai aumentar o estímulo para qualificação da produção da agricultura familiar e das nossas agroindústrias familiares e cooperativas no estado e será mais um estímulo ao desenvolvimento das nossas regiões, além de qualificar a alimentação dos nossos alunos da rede estadual”, ressalta.
A lei abrange aqueles que se enquadram na legislação que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS.
“Minha solidariedade e homenagem aos agricultores e agricultoras, especialmente aqueles que foram duramente atingidos por essa crise social e econômica provocada por esta crise climática. O projeto se articula com o movimento de fortalecer aquisição de produtos do estado do RS”, frisa o deputado.
O orçamento do RS para a alimentação escolar da rede pública estadual de ensino tem a finalidade de garantir a soberania, segurança alimentar e nutricional dos alunos, desenvolvimento local e fortalecimento da agricultura familiar gaúcha. O governo do estado deverá publicar as informações relativas aos valores destinados para a alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos nesta lei, anualmente, no Portal da Transparência.
*Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa.
Edição: Marcelo Ferreira