A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul pautou para a sessão desta terça-feira (25) projeto de lei 97/2018 que modifica a Lei do Sistema Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.350/1994) ao dispensar a exigência de outorga para a captação de águas subterrâneas destinadas às atividades agrosilvipastoris nas bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.
O sistema de ‘outorga’ é o principal mecanismo existente na legislação para permitir ou não o uso da água subterrânea. E constitui infração, passível de penalidades, o uso dos recursos hídricos sem a respectiva outorga — tudo está previsto na Lei estadual (link abaixo).
Para a Agapan – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, o projeto “enfraquece a proteção das águas”. A AGAPAN esclarece que o projeto também prevê a dispensa de outorga para uso individual, mas a autorização estadual seria desnecessária pois lei federal já prevê a possibilidade. “O proponente usa a satisfação individual e para as pequenas comunidades rurais para justificar a alteração da Lei nº 10.350, de 1994, que este ano completa 30 anos, mas quer mesmo abrir a porteira para a retirada de controle público” considera nota divulgada pela entidade.
A entidade defende que o estado do Rio Grande do Sul realize investimentos em revitalização das bacias hidrográficas: “É necessário fazer a restauração de amplas áreas naturais com vegetação nativa, proteger os biomas e incentivar sistemas agrícolas ecológicos que conservem água nos solos e no sistema produtivo”.
Lembra a Agapan na nota assinada pelo presidente Heverton Lacerda que em setembro de 2023 e agora em maio o estado foi atingido por “tragédias ambientais” e considera que para este tipo de evento não se repita “é necessário preservar os biomas, os ecossistemas, a biodiversidade e os recursos hídricos”. Neste sentido, o projeto estaria “na contramão da proteção do meio ambiente e da gestão e proteção da água”.
Na proposição do projeto de Lei, o deputado Weber afirma que pretende desburocratizar o uso da água e a desonerar de custos os agricultores.
Modificações
O texto atual do caput do art. 31, modificado pelo projeto, diz:
Art. 31 – São dispensados da outorga os usos de caráter individual para satisfação das
necessidades básicas da vida.
Caso a proposta venha a ser aprovada, o texto seria acrescido da previsão de dispensa de. outorga para as ‘atividades produtivas agrosilvipastoris’.
“Art. 31 – São dispensados da outorga de direito de uso da água as acumulações de águas pluviais
e captações de águas subterrâneas destinadas aos usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e, as destinadas às atividades produtivas agrossilvipastoris, nas bacias do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, estarão dispensadas de outorga os poços comunitários destinados ao abastecimento público, desde que atendam aos parâmetros físicos, químicos e biológicos que permitam, com tratamento adequado, suprimento que atenda aos padrões estabelecidos para o tipo de consumo.
§ 1° – As dispensas limitar-se-ão aos locais onde não haja rede pública disponível para conexão.
§ 2° – As captações dispensadas de outorga não eximirão o usuário da autorização prévia para
perfuração do poço.
§ 3° – As captações e acumulações de água pluviais e subterrâneas dispensados de outorga
definidos nesta lei, não eximirão os usuários do cadastramento junto ao SIOUT RS – Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, para fins de monitoramento.”
O texto proposto também prevê a isenção de pagamento pelo uso da água para as atividades agrosilvipastoris nas pequenas propriedades rurais ao modificar o art. 40.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa é presidida pelo deputado Frederico Antunes (PP) e composta ainda pelos deputados Marcus Vinicius (PP), Luiz Fernando Mainardi (PT), Miguel Rossetto (PT), Nadine Anflor (PSDB), Edvilson Brum (MDB), Luciano Silveira (MDB), Rodrigo Lorenzini Zucco (Republicanos), Valdir Bonatto (PSD), Martim Todesco Adreani (Republicanos), Luciana Genro (PSOL) e Cláudio Tatsch (PL), como titulares. Eventualmente, há a participação nas reuniões de outros deputados.
Cobrança
Recentemente o COMITESINOS – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – aprovou em março deste ano o mecanismo e valores para a cobrança de uso da água. Apesar de prevista no Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), com a decisão, “o colegiado se torna o primeiro comitê de bacia do Rio Grande do Sul a concluir a etapa de formatação de mecanismos e preços que sinalizam ao governo gaúcho como companhias de abastecimento, indústria e produtores rurais devem pagar pela retirada de água do rio para suas atividades produtivas quando a lei entrar em vigor.“, conforme nota divulgada na época (link abaixo) de lavra da jornalista Magali Schmitt.
Leia mais:
— SERVIÇO – O projeto foi apresentado pelo deputado Elton Weber (PSB) em 2018 e o parecer do relator na Comissão, deputado Luciano Siliveira (MDB), é favorável. A reunião foi chamada para iniciar dia 25/6, terça-feira, às 9h na sala Dr. Maurício Cardoso, 4º andar da Assembléia Legislativa, no Centro Histórico de Porto Alegre.
— íntegra da nota da AGAPAN, de 21/6/2024
— Link para a Lei Estadual 10.350/94-RS, com texto compilado.
— Tramitação do projeto na Assembleia, incluindo situação, tramitação, pareceres, pauta, texto e jusfificativa.
— Comitesinos aprova mecanismo e valores para a cobrança pelo uso da água
— Legislação sobre o uso da água compilada pelo COMITESINOS
Edição: AgirAzul