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Projeto de Lei propõe suspensão temporária do pagamento do Fies para estudantes gaúchos

Proposição é da deputada federal Fernanda Melchionna (Psol) e será analisada pela Câmara

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
"Com a catástrofe no RS, a condição financeira de milhares de estudantes foi afetada", destaca parlamentar - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Diante da catástrofe climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul, a deputada federal Fernanda Melchionna (Psol) protocolou, nesta quarta-feira (5), um Projeto de Lei (PL) que requer a suspensão temporária do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes gaúchos. O PL propõe alterar a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que cria o programa de financiamento, permitindo o adiamento da cobrança.

"A permanência estudantil na universidade já é um problema social e uma luta por si só. Com a catástrofe no RS, a condição financeira de milhares de estudantes foi afetada. O Fies é uma das principais portas de entrada e permanência no ensino superior para milhares de universitários, portanto, sua suspensão para os alunos gaúchos durante o período de calamidade é fundamental para que estes estudantes não evadam da universidade", afirma a parlamentar em nota. 

Na justificativa do PL, a deputada pontua que, de acordo com Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Rio Grande do Sul, em abril deste ano, era a segunda unidade da federação com maior número de contratos renegociados pelo Desenrola Fies, programa do governo federal voltado para pessoas com dívidas relativas ao financiamento. 

“A notícia dá conta de 9.218 contratos renegociados, com um saldo de dívida renegociada ultrapassando R$ 531,53 milhões; renegociação que se verá prejudicada caso não se atue com a devida urgência para suspender as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários, já que o estado de calamidade pública, como afirmado anteriormente, tem consequências de caráter econômico e social, o que vai impactar também na amortização do saldo devedor dos contratos”, aponta a proposta. 

De acordo com a parlamentar, diante do quadro de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 36 de 07 de maio de 2024, e pelo Decreto da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul nº 57.600, de 04 de maio de 2024, a proposição busca ser de relevante contribuição para a educação superior de forma emergencial. “Além de ser um direito social básico, tem potencial inestimável para impulsionar a superação da crise gerada pelo estado de calamidade pública”, ressalta. 

Edição: Katia Marko