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Para resguardar abrigados, MP pede que Justiça não amplie conceito de 'prisão domiciliar' durante enchentes no RS

Ministério Público rejeitou diretrizes do CNJ que orientam, também, cautela quanto a prisões preventiva e provisória

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Ministério Público teme que pessoas em regime aberto de detenção ocupem abrigos destinados a vítimas das enchentes no RS - Isabelle Rieger/Sul21

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Saltz, solicitou, nesta quarta-feira (15), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão do Poder Judiciário – repense algumas das diretrizes sobre os sistemas penal e socioeducativo emitidas pela entidade em 9 de maio em razão das enchentes que atingem o território gaúcho.

Entre outras orientações, o CNJ propõe que o Poder Judiciário amplie o conceito de "domicílio" em casos de prisão domiciliar, o que permitiria, por exemplo, que pessoas em regime aberto de detenção ocupem os abrigos destinados a vítimas da catástrofe climática.

O Ministério Público argumenta que as orientações podem gerar transtornos para a segurança pública do estado, agravando o quadro de vulnerabilidade a que os desabrigados já estão submetidos. “O sistema prisional gaúcho foi menos abalado do que os mais de 600 mil desabrigados no Estado. É evidente que reconhecemos os direitos dos presos, isso é função do Ministério Público, inclusive, mas eles estão bem assistidos, melhor do que as pessoas que estão aqui fora, molhadas, desabrigadas, sem futuro, sem perspectiva, e tendo que dividir os abrigos com apenados”, argumenta Saltz.

O procurador-geral defende que os presos em regime aberto que tenham tido suas casas atingidas pelas enchentes podem ser realocados em outras casas prisionais, se necessário, a exemplo do que aconteceu em algumas situações similares.

Em nota ao Brasil de Fato, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo informou que possui vagas disponíveis para o regime semiaberto em algumas unidades prisionais. "Contudo, muitas vezes, elas não correspondem aos locais próximos dos familiares dos apenados, onde, geralmente, por decisão do Judiciário, deve ocorrer a execução da pena".

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Cautela quanto a prisões preventiva e provisória

As diretrizes do CNJ orientam, ainda, que o Judiciário só emitam novas ordens de prisão preventiva em casos excepcionais. Outra orientação feita pelo Conselho é a de que sejam revisadas as prisões provisórias de gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, além de outros grupos em situação de vulnerabilidade.

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Repercussão das diretrizes do CNJ

O pedido do Ministério Público ao CNJ é motivado pela repercussão que as diretrizes têm tido desde sua divulgação na semana passada, em 9 de maio.

No último domingo (12), por exemplo, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), afirmou em entrevista que os abrigos destinados às vítimas das enchentes no estado estariam sendo "contaminados" por pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto. 

"Houve uma insensibilidade do Judiciário e também da Defensoria, que dizem: 'Não, porque os abrigados... Os apenados também têm que... Não pode ter preconceito [contra eles]'. Não, gente, não é questão de preconceito. Eu não posso ter 15 mil pessoas acolhidas, crianças, mulheres, homens trabalhadores e contaminar com gente que é do sistema penal. Isso é um papel da Susepe [Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS], é um papel de polícia, é um papel do Judiciário", declarou o prefeito.

A declaração de Melo foi duramente criticada pelo núcleo gaúcho da Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD). Para a entidade, as pessoas em cumprimento de pena em regime aberto merecem "tratamento isonômico" em relação aos demais desabrigados, uma vez que "a pena que lhes foi imposta não lhes retira a dignidade prevista na Constituição".


Edição: Rodrigo Chagas