Hoje, com raras exceções, elas não são consideradas mais escravas, como eram antigamente, mas ainda atualmente surgem denúncias aqui e ali de exploração. Têm direitos. Ganham pouco, muito pouco, aliás, mas não trabalham mais 24 horas.
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Conheci muitas empregadas domésticas na minha cidade, Vacaria, há muitas décadas atrás. Eram outros tempos, outras histórias. A maioria era de origem negra. Quase 100%. Tratadas com desdém, consideradas seres inferiores, que não tinham outra saída na vida. Ficavam com os restos da mesa dos patrões. Fazer refeições na mesa dos donos de casa era quase impossível. Hoje ainda é. Lugar de empregada era em outro lugar de casa.
Nunca tive empregada doméstica fixa em casa. Não apreciava esta coisa. Faxineira passava, mas doméstica, não. Ao visitar outras casas que tinham empregadas até me impressionava com a servidão, a autoridade suprema que pesavam sobre elas. Me parece, sempre que as vejo, um pouco de constrangimento. Mas nem sempre. Têm algumas empregadas que incorporam suas atividades com galhardia e personalidade. São craques na arte de dissimulação e comandam as casas com determinação.
Neste sábado, dia 27 de abril, é comemorado o Dia da Empregada Doméstica, mesma data em que se celebra o Dia de Santa Zita, considerada padroeira das domésticas. Santa Zita morreu em 27 de abril de 1271 e, devido a seu exemplo de santidade, o Papa Inocêncio XII a canonizou em 1696 e declarou-a como a "Santa das Empregadas Domésticas".
Conforme o IBGE, as mulheres representam mais de 92% das pessoas ocupadas em trabalho doméstico. Desse percentual, mais de 65% são mulheres negras e uma grande porcentagem trabalha informalmente. Elas, porém, devem exigir registro em carteira e cumprir regras trabalhistas.
A Lei Complementar número 150 de 2015, aprimorando a Emenda Constitucional número 72, conhecida como a PEC das Domésticas, garantiu a elas direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada em regime CLT.
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“A empregada doméstica deve receber, pelo menos, um salário mínimo, ter jornada estabelecida de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser contratada em regime parcial. É obrigatório o controle individual de frequência, hora extra, FGTS, entre outros”, explica a advogada Denise Lago, especialista em Direito Trabalhista do escritório Posocco & Associados. No site portal.esocial.gov.br/empregador-doméstico/direitos-do-trabalhador-doméstico estão mais detalhes.
O empregador deve fazer o cadastro dele e da empregada diretamente no portal eSocial, para isso precisa do PIS ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da pessoa que será contratada. A guia de recolhimento mensal ao INSS pode ser gerada no próprio site.
“O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual, que varia de 8% a 11%, mas que o patrão fica responsável por pagar e depois desconta do salário”, detalha a advogada paulista Roberta de Oliveira Azevedo. É muito importante elaborar um contrato de trabalho constando, além da jornada e remuneração, as funções desempenhadas pela empregada. Ambos devem assinar o documento concordando.
Para o empregador garantir um local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes a trabalhadora, terá que investir em aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), segundo o JusBrasil.
Para quem tem o costume de ter empregadas domésticas seja um bom ‘patrão’. Neste dia 27, dia delas, dê folga, se vire, não obrigue que elas trabalhem. Elas precisam sair por aí. Festejar o seu já sacrificado trabalho. Ah, e não esqueça: dê outra folga a elas no dia 22 de julho, Dia Mundial da Empregada Doméstica.
* Jornalista
** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Katia Marko