A Prefeitura de Porto Alegre realizou nesta terça-feira (23) o leilão eletrônico de 18 imóveis distribuídos por diversos bairros da Capital. Contudo, um dos imóveis que estava previsto para ser leiloado, a antiga sede da Epatur (Empresa Porto-Alegrense de Turismos), na Cidade Baixa, foi retirado da lista em razão de uma decisão judicial.
Autora da ação, a vereadora Karen Santos (PSOL) questionou na Justiça, por meio de uma ação popular, o leilão, argumentando que, além de ser uma liquidação do patrimônio público, não havia no edital os laudos que justificassem o valor de R$ 13 milhões para o imóvel e mais três matrículas situadas ao lado do terreno. Também argumentou na ação que o município não comprovou o interesse público que justificasse a alienação dos bens imóveis.
A vereadora pontua ainda que o prédio está localizado na Cidade Baixa, território negro da cidade, e também local histórico do Movimento Negro e das lutas, considerando sua proximidade ao Largo Zumbi dos Palmares. “Reivindicamos o terreno para instalação do Museu da História e Cultura Negra, como já aprovado em lei municipal, no ano de 2010, e ainda não executado por falta de iniciativa das gestões municipais, sendo um dos principais argumentos a falta de um terreno/local para a instalação”, diz a vereadora.
Em sua decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, reconheceu, citando matérias publicadas no site da Prefeitura, que os imóveis compõem “importante espaço cultural e histórico da comunidade negra porto-alegrense, justificando a suspensão provisória dos atos de alienação quanto a esses”. “E se há destinação pública a alienação por meio de leilão se reveste de ilegalidade”, diz a decisão.
Ele também acatou o argumento de que o edital não apresentou os laudos de avaliações dos imóveis em questão. Antonello determinou, então, a suspensão do leilão destes imóveis.
Em nota, a Secretaria de Administração e Patrimônio de Porto Alegre (Smap) informou que a Prefeitura foi surpreendida por uma “decisão ocorrida no plantão do judiciário em que o contraditório ficou prejudicado”, mas informou que cumpriu a decisão e não incluiu os imóveis no leilão.
A Smap atribuiu à decisão judicial o fato de o leilão, em que a Prefeitura pretendia arrecadar ao menos R$ 43 milhões, não apresentar nenhum interessado, mesmo com relação aos imóveis que não estavam embargados.
“Todavia, a insegurança jurídica deve ter causado o prejuízo no leilão como um todo, uma vez que não houve interessados no certame de hoje. Iremos recorrer da decisão por meio da Procuradoria Geral do Município e temos absoluta convicção de que esta decisão será revertida, uma vez que os imóveis objetos da ação judicial não são inventariados e também não são tombados pelo patrimônio histórico do Município. Aliás, todos os cuidados e procedimentos para colocar um imóvel num leilão são adotados. No caso, tem lei aprovada na Câmara Municipal, Lei Complementar nº 942/2022, autorizando o município a fazer essa alienação. O imóvel está regularmente avaliado e não está sendo usado há bastante tempo. Logo, não havendo impedimento legal para a alienação”, diz a nota da Smap.
Edição: Sul 21