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A lei Libertad, uma ferramenta para subjugar o povo cubano

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"A Lei Helms-Burton foi concebida para pressionar entidades internacionais a abandonarem os seus investimentos em Cuba e a dissuadir outros de investirem na Ilha" - Yamil Lage / AFP
A adoção da Lei Helms-Burton não é outra senão provocar mudanças políticas e econômicas em Cuba

Em 12 de março de 1996, os Estados Unidos aprovaram uma legislação sem precedentes para expandir ainda mais o alcance extraterritorial das medidas econômicas contra Cuba: a Lei de Liberdade Democrática e Solidariedade Cubana (Lei da Liberdade), também conhecida como Helms-Burton.

A hipocrisia de tal nome, para uma lei profundamente intervencionista, não escapa à apreciação do leitor menos versado no assunto, tal legislação não busca a liberdade de Cuba e muito menos é democrática e solidária.

A razão para a adoção da Lei Helms-Burton não é outra senão provocar mudanças políticas e econômicas em Cuba. A própria Carta se encarrega de detalhar o que deve ou não ser feito por um governo de transição e pelo que consideram um governo democrático em Cuba.

Junto destes objetivos políticos, Helms-Burton procura proporcionar uma solução unilateral, fora do estabelecido pelo Direito Internacional, a pretexto das reivindicações apresentadas por cidadãos ou entidades dos Estados Unidos em consequência das nacionalizações levadas a cabo pelo governo de Cuba depois de 1959.

Além disso, a Lei Helms-Burton foi concebida para pressionar entidades internacionais a abandonarem os seus investimentos em Cuba e a dissuadir outros de investirem na Ilha. O Primeiro Título procura reforçar as sanções internacionais contra o Governo Revolucionário e codifica o bloqueio econômico, comercial e financeiro de Cuba.

Todas as restrições constantes do Regulamento de Controlo de Activos Cubanaenses entraram em vigor, sem necessidade de ordens executivas do presidente, a partir do dia 1 março de 1996. Assistência a uma Cuba Livre e Independente ou Segundo Título, estabelece qual é a política dos Estados Unidos em relação ao governo de transição e ao governo democraticamente eleito em Cuba, no caso hipotético de derrota da Revolução, e estabelece uma série de requisitos para considerar o que é, de acordo com o governo dos EUA, um Governo de Transição e o que é um governo eleito democraticamente.

A maior parte das decisões do presidente dos Estados Unidos na política externa em relação a Cuba são reguladas pela existência de governos de transição ou governos democraticamente eleitos, com os requisitos e condições estabelecidas pela própria Lei Helms-Burton, o que constitui uma interferência intolerável nos assuntos internos de um país soberano, proibidos pelo Direito Internacional. Esta é uma monstruosidade colonialista que obriga o presidente a informar o Congresso semestralmente sobre os progressos alcançados pelo “governo de transição” para estabelecer um “governo democraticamente eleito”.

O presidente dos Estados Unidos deve submeter às Comissões da Câmara e do Senado provas de que um governo “eleito democraticamente” está no poder, de que esse governo fez progressos demonstráveis ​​na restituição ou compensação, aos cidadãos dos Estados Unidos, das propriedades que foram nacionalizadas pelo governo cubano a partir do dia 1º janeiro de 1959, só então, após consultas apropriadas com o Congresso dos EUA, o presidente poderá autorizar a suspensão do bloqueio.

A Proteção dos Direitos de Propriedade dos Cidadãos dos Estados Unidos ou Terceiro Título do Helms-Burton, confere aos nacionais dos Estados Unidos, incluindo aqueles que adquiriram a cidadania dos Estados Unidos após as medidas de nacionalização ou expropriação levadas a cabo pelo governo cubano após 1959, a possibilidade de apresentar ações judiciais perante os tribunais federais dos Estados Unidos contra aqueles que “traficam” com essas “propriedades confiscadas”.

A própria Lei Helms-Burton estabelece o que deve ser entendido por “tráfego” e “propriedade”. O quarto título trata da “exclusão” dos Estados Unidos de estrangeiros que tenham “confiscado” propriedades de cidadãos norte-americanos ou que “trafeguem” essas propriedades, entendendo-se que a própria Lei estabelece como o “confisco” deve ser interpretado e “tráfego”.

Por outro lado, a advogada norte-americana Soffiyah Elijah, diretora executiva da Families Alliance for Justice, com sede em Nova Iorque, afirmou que a Lei Helms-Burton, que internacionaliza o bloqueio do seu país contra Cuba, é ilegal e inconstitucional. Lembrou que assim como na legislação cubana, nos Estados Unidos existe proteção legal para o governo nacionalizar quando determinar, e que a propriedade privada de um americano pode ser confiscada sem compensação financeira.

A Secção 104 “Oposição dos Estados Unidos à entrada de Cuba nas instituições financeiras internacionais” é uma violação dos regulamentos do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial, da Associação Internacional de Desenvolvimento e da Corporação Financeira Internacional; bem como viola a Convenção para o Estabelecimento da Agência Multilateral de Garantia de Investimentos e a Convenção para o Estabelecimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Constitui uma medida coercitiva de natureza econômica, um ato de retaliação contra os países que mantêm relações comerciais com Cuba e uma violação da liberdade de comércio como princípio do Direito Internacional.

Esta Lei não tem precedentes, é um ato de puro anexionismo, uma monstruosidade jurídica criada para escravizar uma nação.

* Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato. 

Edição: Katia Marko