A expressão “risco catastrófico global” diz respeito aos riscos de alto impacto e incerteza que, caso ocorram, têm o potencial de desencadear falhas em um ou mais sistemas críticos dos quais a humanidade depende para sobreviver (ex: infraestruturas humanas básicas, sistemas alimentares, de saúde, de governança, entre outros).
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Alguns desses riscos têm o potencial de gerar a perda de mais de 10% da população humana. Outros, em uma perspectiva mais severa, enquadram-se na classificação de riscos existenciais, que se mal geridos ou negligenciados podem eliminar a espécie humana ou impactar a capacidade de reconstrução dos sobreviventes após um evento, comprometendo o potencial de desenvolvimento de futuras gerações.
Eventos catastróficos ocorreram muitas vezes na história. Peste negra na Europa, a gripe espanhola, as duas guerras mundiais e, mais recentemente, a pandemia da covid-19, são exemplos bastante conhecidos que causaram mais de 10 milhões de mortes.
Atualmente, uma vasta gama de riscos emergentes possui potencial catastrófico. Pandemias, mudanças climáticas extremas, colapso ecológico, impacto de asteroides, desenvolvimento tecnológico veloz, uso indevido ou as consequências não intencionais da inteligência artificial (IA), sobretudo quando mal regulada, a criação de armas biológicas, o uso intencional ou acidental de armas nucleares, e a escalada para a guerra nuclear fazem parte da lista.
Esses exemplos impactam sistemas complexos, interligados e vulneráveis. Quanto menos despreparados para uma gestão contingencial, mais suscetíveis às consequências desta espécie de risco global estaremos.
Tomemos como exemplo os sistemas alimentares, uma das questões mais relevantes da atualidade. No passado, esses sistemas eram mais simples, com uma produção de alimentos que eram vendidos diretamente aos consumidores do mercado local. Hoje, dependem de cadeias e redes em grande escala, de insumos, patentes, e produtos industriais que permitem a produção e o transporte eficiente dos alimentos. Essa complexidade gera prós e contras. Um dos pontos nevrálgicos são as potenciais falhas neste processo, que têm o potencial de impactar em cascata outros sistemas dependentes e na dinâmica social como um todo.
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Pelo fato de serem socioecológicos e caracterizados por elementos interdependentes, multiescalares interligados no tempo e no espaço, os sistemas alimentares existem a nível global, regional, nacional e local. A mudança nesses sistemas pode ser desencadeada por fatores internos e externos, bem como por mecanismos de feedback entre eles. Os impulsionadores internos, como a expressão diz, provêm do próprio sistema, como os ganhos de produtividade devido à inovação. Os externos incluem o crescimento populacional, os conflitos, a instabilidade geopolítica, urbanização, entre outros. Os feedbacks e o efeito em cascata podem ser de curto ou longo prazo ou vir acompanhados de atrasos, como os impactos das emissões de GEE. A sua complexidade torna os sistemas alimentares sujeitos a dinâmicas não lineares, imprevisibilidade e surpresa que foram recentemente demonstradas novamente através da pandemia de Covid19, bem como de mais uma crise de preços dos alimentos após a invasão da Ucrânia.
No Brasil, o aumento de 35% no preço dos ovos no ano de 2023 possui uma representatividade prática que nos permite compreender de forma simples toda a complexidade envolvida no contexto observado por esta escrita. A alta do valor da proteína popular ocorreu apesar da produtividade brasileira, recorde no mesmo ano. Fatores como gripe aviária, impacto das mudanças climáticas no alimento dos animais e alta do dólar estão entre as causas.
Reconhecer a complexidade de um sistema e a teia de conectividade que o circunda muda a percepção sobre risco e resiliência. Uma perspectiva de risco sistêmico está ligada a estruturas causais interligadas, de regra não lineares, como o impacto das secas na produção de alimentos, na saúde, nos meios de subsistência, na resiliência econômica e na paz.
As recentes alterações do Quadro de Sendai para Redução do Risco de Desastres 2015-2030, adotado inicialmente durante a Conferência Mundial sobre Redução do Risco de Desastres (RRD), em 2015, demonstram observar esta realidade. Além da perspectiva do distanciamento da mera resposta e centramento na vulnerabilidade, exposição e capacidade da população para lidar com os riscos, passou-se a reconhecer a necessidade de reflexão e preparado das políticas de redução de risco de desastre frente à crescente complexidade do risco de catástrofes no século XXI. Apesar deste encorajamento, a própria agenda e poucos países levam plenamente em conta a complexidade do cenário de risco global envolvida em diferentes sistemas.
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Experiências históricas, com o fim de civilizações, e mesmo de acontecimentos recentes, como a pandemia, são muito mais do que um alerta para a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva de planejamento a longo prazo, sem negligenciar a necessidade de prontidão para a contingência mais grave.
Nesse contexto, a pergunta em relação aos sistemas alimentares é: temos um plano de contingência para garantir a segurança alimentar caso aconteça uma catástrofe global no Brasil (como pandemias, mudança climática extrema, guerra nuclear, entre outros)?
A resposta é não.
Em dezembro de 2023, três decretos regulamentaram inúmeros aspectos referentes à segurança alimentar.
O primeiro, estabelece diretrizes para promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, com o objetivo de prevenir o sobrepeso, obesidade e o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis.
O segundo, institui a Estratégia Nacional da Alimentação Saudável nas Cidades. Seu objetivo é ampliar a produção, o acesso e o consumo de alimentos saudáveis, priorizando os territórios periféricos e populações vulneráveis.
O terceiro, por sua vez, versa sobre a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) e a elaboração do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, ambos com a finalidade de promover o acesso da população brasileira a alimentos em quantidade e qualidade suficientes, a formação de estoques públicos estratégicos e o abastecimento descentralizado e popular de alimentos.
Em que pese a relevância dos pontos considerados, em nenhum dos Decretos observa-se a preocupação com riscos catastróficos globais, o que também significa a inexistência de uma orientação de política pública voltada a um planejamento de contingência nestes casos.
Apesar disso, alguns dos eixos de ação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, Decreto nº 11.822, podem contribuir para esse objetivo. Por exemplo, o eixo de "produção de alimentos saudáveis e sustentáveis nas cidades e em seu entorno" pode contribuir para a redução da dependência de importações de alimentos, o que pode ser importante em caso de interrupção das cadeias de abastecimento globais. Além disso, o eixo de "redução das perdas e dos desperdícios de alimentos" é muito relevante para a otimização do uso dos recursos alimentares, o que também pode ser importante em caso de escassez de alimentos.
Além disso, a Estratégia prevê a articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e saúde, entre outras. Essa articulação pode ser importante para o desenvolvimento de ações de resposta a crises, como a distribuição de alimentos emergenciais.
Contudo, a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades é um documento de longo prazo, que visa garantir a segurança alimentar e nutricional nas cidades brasileiras de forma sustentável, o que é positivo. Todavia, é improvável que ela seja capaz de garantir a segurança alimentar em caso de uma catástrofe global repentina e inesperada. Sobretudo se este tipo de cenário não passar a ser considerado.
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Para garantir a segurança alimentar em caso de catástrofe global, seria necessário o desenvolvimento de planos de contingência e estratégias específicas, que levem em consideração as características específicas da catástrofe em questão. Esses planos e estratégias devem ser elaborados de forma participativa, envolvendo governos, organizações não governamentais, setor privado e sociedade civil.
A publicação dos decretos mencionados é contemporânea à 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ocorrida em dezembro de 2023. Nesse ponto vale ressaltar que a única proposta brasileira, oriunda de São Paulo, recomendando a elaboração de um plano de contingência de segurança alimentar, caso acontecesse uma catástrofe global, lamentavelmente, apesar de aprovada em assembleia geral pela maioria dos delegados estaduais habilitados, não chegou à conferência Nacional.
Durante nossa participação nas conferências de segurança alimentar argumentamos em plenária sobre a importância de trabalhar nos riscos catastróficos globais, o que despertou interesse em relação ao tema, conforme se pode observar no informe final das propostas aprovadas na 6ª Conferência Nacional de Segurança alimentar.
Defendemos que para garantir segurança alimentar de todas as pessoas, planejamento e sua revisão periódica são fundamentais nos seguintes termos:
- Planejamento Antecipado: identificação dos recursos alimentares disponíveis, desenvolvimento de planos de contingência e fortalecimento da capacidade das comunidades para lidar com catástrofes.
- Planejamento Flexível: capacidade de adaptação às necessidades específicas da situação.
- Planejamento Participativo: a participação da sociedade civil e dos grupos vulneráveis para garantir que as medidas sejam adequadas às necessidades de todas as pessoas afetadas.
- Revisão periódica: o planejamento deve ser revisado periodicamente para garantir que ele esteja atualizado e respondendo às necessidades dos afetados.
- Por essa linha de raciocínio, a realização das seguintes ações específicas podem ser incluídas no planejamento:
- Identificação e mapeamento dos recursos alimentares disponíveis.
- Desenvolvimento de planos de contingência para a distribuição de alimentos emergenciais.
- Promoção da produção de alimentos locais e sustentáveis.
- Fortalecimento da capacidade das comunidades para lidar com catástrofes.
O planejamento de uma estratégia de segurança alimentar no cenário aqui descrito é um desafio, mas imprescindível para garantir que todas as pessoas tenham acesso a alimentos seguros, nutritivos e suficientes, mesmo em situações de emergência. Lembrando que o fato de se destacar aqui situações de emergência, de nenhum modo compromete uma visão preventiva.
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Em tempos de expectativa de impactos alimentares cada vez mais frequentes devido a uma série de riscos, o planejamento de contingência que leve em consideração riscos catastróficos globais pode desempenhar um papel novo e cada vez mais relevante. Esse plano não deve limitar-se aos aspectos operacionais, mas apoiar-se em uma sensibilização global, integrar diferentes níveis político-administrativos, bem como a iniciativa privada.
Todo este movimento aponta para a necessidade de atualização normativa. Afinal, nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.346/06, a alimentação adequada é direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Nos tempos atuais, a renovação do compromisso com direito humano à alimentação adequada (DHAA) passa pela criação de uma agenda estratégica para a governança global dos sistemas alimentares”, que considere o potencial dos riscos catastróficos globais para a presente e futuras gerações.
Confira o Programa que tratou sobre a Insegurança alimentar em caso de catástrofe no Brasil
* Fernanda Damacena, Sócia no Damacena e Nascimento Advogados Associados. Consultora. Especialista em Direito Público com ênfase em desastres e meio ambiente. Membro dos grupos Riscos Globais (IEAC) e Redução de Riscos de Desastres Sociais, ambos da Unifesp.
** Juana Maria Huisa Martínez, Engenheira de Alimentos pela Universidade Católica de Santa Maria (Peru) com MsC em Engenharia de Alimentos (Universidade Federal de Rio Grande), especialista em Utilization and Preservation Techniques for animal (Obihiro University Of Agriculture And Veterinary Medicine - Japão) e especialista em Proteínas alternativas (The Cambridge University Protein Alternative). Atualmente é coordenadora de Altruísmo Eficaz Brasil.
*** Este é um artigo de opinião. A visão da autoras não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Katia Marko