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Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda o fortalecimento de ouvidorias em Defensorias Públicas

Lei sobre o tema completa 15 anos, mas em dez estados os órgãos ainda não possuem suas ouvidorias externas

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Pesquisa do Fórum Justiça que baseia recomendação constatou que maioria das ouvidorias que já existem não dispõem de estrutura adequada - Foto: Juliana Turatti

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) recomendou às Defensorias Públicas Estaduais (DPE) que adotem medidas de implantação e fortalecimento das ouvidorias externas. A medida, divulgada na última quinta-feira (1), foi tomada a partir de uma pesquisa inédita realizada pelo Fórum Justiça, que constatou que dez Defensorias Públicas do país ainda não criaram suas ouvidorias externas, apesar do modelo ter sido institucionalizado por lei complementar federal em 2009. O levantamento também mostra que a maioria das que já existem não dispõem de estrutura adequada de trabalho, nem de servidores em número suficiente.

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Entre as justificativas citadas pelo CNDH para recomedação está o papel constitucional das Defensorias Públicas. Elas são incumbidas constitucionalmente como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, de garantir orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. 

"O CNDH entende que é muito importante a gente sempre fortalecer todos os espaços de participação social, porque esses espaços têm uma contribuição muito importante para a democracia no Brasil, uma democracia tão fragilizada, principalmente no último período. E as ouvidorias das Defensorias Públicas são esses espaços que abrem para participação social num locus dentro do sistema de Justiça, que é um sistema muito fechado", ressalta a advogada Marina Ramos Dermmamo, atual presidenta do CNDH.

A advogada destaca que a Ouvidoria-Geral é um mecanismo de participação social nas Defensorias Públicas e meio pelo qual a sociedade pode se manifestar e participar de forma ativa da construção e avaliação dos serviços prestados pela instituição. "O motivo do ouvidor ser externo à carreira é justamente para garantir que ele tem este perfil de construir pontes, porque como a ouvidoria é um órgão da Defensoria Pública, não pode ser um espaço que vai acomodar alguém da carreira, para que a Defensoria Pública não se feche em si mesmo", comenta.

Garantir estrutura, recursos e servidores

A recomendação do CNDH também reforça deve ser garantida a estrutura necessária para a realização das tarefas das ouvidorias, o que inclui a previsão de equipe composta por servidores/as da Defensoria Pública e grupo de apoio administrativo, em número suficiente para atuação em sua jurisdição. Também que sejam garantida estrutura física, sistema próprio e/ou adaptado a realidade dessa unidade administrativa, meios de descolamento, remuneração adequada, entre outros elementos.

A presidenta do Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas (CNODP), Norma Miranda Barbosa, comenta que a experiência das DPE que têm ouvidorias são extremamente positivas e exitosas. Contudo, entende que há necessidade de se ter uma estrutura mínima para poder realizar um trabalho efetivo.

"Como a gente já tem um cenário, a gente já tem um olhar do que é necessário para essas ouvidorias realmente funcionarem, a gente faz as recomendações com relação aos trabalhadores, que se tenha uma equipe mínima, que se tenha uma estrutura mínima. Enquanto ouvidores, é preciso que a gente possa fazer esse feedback para população. Chegar a essa comunidade, que muitas das vezes é distante, precisa de viagem, precisa de carro, precisa que a gente se desloque. Então é necessário que a gente tenha essa infraestrutura para chegar até o território, para chegar onde essas pessoas têm dificuldade, muitas das vezes, de chegar à instituição", comenta Norma.

Para ela a importância da implementação de ouvidorias nos estados que ainda faltam é justamente levar a voz desses vulneráveis para a defensoria. Os estados que ainda não possuem são Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Roraima e Amazona.

"Nós estamos há muito tempo nessa articulação com vários órgãos, tanto da defesa como proteção e o sistema de Justiça da necessidade de implementação das ouvidorias nos estados que ainda restam. Porque a experiência dos estados que têm ouvidorias nos mostra que é um resultado positivo, principalmente, esse diálogo com a sociedade civil, por nós estarmos nos territórios ouvindo as demandas, ouvindo o clamor da sociedade civil e levando essa voz da sociedade civil junto para a instituição. Além de fazermos o nosso atendimento do dia a dia, a gente leva as demandas, a gente recomenda implementações nas defensorias que são frutos de todo esse nosso olhar que a gente tem junto à sociedade civil, inclusive as peculiaridades dessa sociedade, desse indivíduo que a gente atende", explica a ouvidora.

Reestruturação das ouvidorias existentes

O Rio Grande do Sul é um dos estados em que a DPE já possui sua ouvidoria externa. Na sessão ordinária do Conselho Superior da DPE-RS, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (5), no auditório da instituição, o ouvidor-geral, Rodrigo de Medeiros Silva, destacou a aprovação da Recomendação nº 01/2024 do CNDH, que pede aos estados e à União a criação e o fortalecimento das Ouvidorias-Gerais. 

Durante sua fala, Rodrigo elogiou o trabalho do órgão no estado. “A DPE-RS está de parabéns, estando à frente por já ter aprovado a reestruturação da ouvidoria, com o brilhante relatório da conselheira Dra. Tamara Flores Agostini, do Proa n° 21/3000-0000872-2, no dia 1 de setembro de 2023. Fortalecer a participação social nas instituições fortalece a democracia”, frisou.

Já Tamara Flores Agostini reforçou que a estrutura era insuficiente para o desempenho das relevantes atividades que vinham sendo desempenhadas. "Penso ser extremamente importante que as ouvidorias tenham uma estrutura adequada para que seu papel de interlocutor entre a sociedade civil e os órgãos e instituições públicas, como a Defensoria Pública", disse.

"A ouvidoria não é apenas um canal de reclamação ou elogio, mas um veículo de aproximação entre o cidadão e esses órgãos e instituições públicas, sempre visando à melhora do serviço público prestado à população. É também um meio de garantir o protagonismo das pessoas diante do Estado", comenta Tamara.


Edição: Marcelo Ferreira