Rio Grande do Sul

TRABALHO DIGNO

Ministro do Trabalho vem ao RS conferir pacto da uva e assinar tratado sobre terceirizações

O pacto firmado com o setor vitivinícola inspira o acordo a ser assinado à tarde na Capital com diferentes segmentos

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Reunião no Ministro do Trabalho e Emprego para trata do Pacto por Trabalho Decente - Foto: Stela Pastore

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa da Conferência sobre as Ações Pactuadas e seus Efeitos Preventivos no Setor da Vitivinicultura, nesta quinta-feira (14), em Farroupilha (RS). Em maio deste ano, Marinho assinou com as entidades patronais e de trabalhadores o "Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas na Vitivinicultura do Rio Grande do Sul", com medidas para garantir trabalho digno e combater o trabalho análogo à escravidão no setor.

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De iniciativa do MTE, o documento foi assinado também pela Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho), pela Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Rio Grande do Sul (Fetar/RS), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o dirigente do MTE no RS, Claudir Nespolo, foi desenvolvido intenso trabalho de mobilização e informação por diferentes entidades com envolvimento decisivo das empresas autuadas nos esclarecimentos sobre a forma correta de contratação e compromisso de vigilância do trabalho safrista. “O objetivo é verificar se está tudo de acordo e entrar bem na safra que envolve de 20 a 40 mil trabalhadores na região”, completa.

O pacto firmado na Serra inspira o acordo a ser assinado à tarde, o lançamento do Pacto pelas Boas Práticas Trabalhistas e de Enfrentamento à Concorrência Desleal no Ambiente do Trabalho Terceirizado no Rio Grande do Sul. O evento acontece no Plenarinho da Assembleia Legislativa do estado, às 15h30.

O pacto será firmado entre entidades empresariais e laborais para garantia de trabalho decente e combate à concorrência desleal em todas as atividades terceirizadas no setor público e privado, com o acompanhamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, que assinarão o documento como observadores nesta primeira etapa, juntamente com o Instituto Trabalho e Transformação Social.

Também será criada uma Câmara Temática sobre as terceirizações com a duração de um ano para propor regulamentações. 

Segurança a quem contrata e quem trabalha

Claudir Nespolo explica que o movimento coletivo de entendimento tem duas metas: a construção de sugestões legislativas para os parlamentos nas três esferas de governo para reduzir a precariedade extrema, tanto para quem trabalha como para quem empreende, e compromisso das entidades para elevar o nível de consciência e aprimorar normativas para a prática de trabalho decente. “O objetivo é gerar maior segurança jurídica tanto para atividades no setor público como privado com adoção de condutas e normas que assegurem um ambiente de trabalho, seguro e saudável”, pontua o representante do MTE.

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O diretor do Instituto de Trabalho e Transformação Social (ITTS), Antônio Castro, destaca que a execução do pacto é necessária. "O diálogo aprimora a regulação do setor diante do grande número de falências, descontinuidade de contratos e precárias condições de trabalho no ambiente do trabalho terceirizado", comenta.

Uma das sistematizadoras do pacto, Lúcia Garcia, reforça a necessidade da regulação. “É compreensível o empenho de empresários e trabalhadores em busca de solução para o quadro atual das terceirizações, tanto pelos problemas que causa quanto pelo impacto social gerado. É um sinal de maturidade e comprometimento social”, complementata a especialista no mundo do trabalho e economista do ITTS.

Serviço público deve corrigir formas de contratar

O presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul (Sindesp), Silvio Pires, destaca a importância histórica da criação do pacto. “No futuro veremos um resultado muito positivo desse movimento. Esta ação no estado certamente servirá de inspiração para atitudes de outros estados para corrigir distorções”, avalia. Silvio é um dos representantes empresariais que contribui na elaboração do pacto.

“A União, o estado e prefeituras contratam pelo menor preço o que não é o melhor preço. Reafirmo a necessidade de ajustar o balizamento no valor estimativo no momento da seleção. Essa articulação feita pelo MTE é muito proveitosa e estamos impressionados com a presença de pessoas que realmente podem decidir e corrigir distorções nas contratações de empresas terceirizadas para órgãos públicos e empresas privadas”, completa o dirigente.

Terceirizações impactam serviços públicos

O estado tem milhares de trabalhadores impactados por empresas pouco sérias que fecham as portas, desamparando os contratados e desqualificando a prestação de serviços, especialmente na área da educação e saúde. “Quem paga a conta destas distorções é a sociedade como um todo”, afirma o presidente da Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul (Feeac), Henrique Silva. Ele observa a litigância judicial que acaba sendo paga por órgãos do Estado e, por consequência, pelos cidadãos.

A proposta do pacto nasceu do diálogo entre sindicatos patronais e de trabalhadores em  27 de setembro, a partir de um convite do MTE para compor uma mesa de entendimento. Entre outubro e novembro, ocorreram reuniões setoriais de cada um dos segmentos para acolher as contribuições, posteriormente ajustadas em 24 de novembro, em reunião conjunta até a redação final do pacto.

Regulamentação

O ITTS sugere ações para a regulação mínima para as contratações terceirizadas, que evite a concorrência desleal e precarização de direitos dos trabalhadores:

  • Aprimoramentos da legislação e contratos com medidas garantidoras das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados no âmbito da Administração Pública com a adoção de normas e diretrizes precisas e eficazes que evitem a ocorrência de fraudes e irregularidades, aumentando a responsabilidade dos gestores de contratos.

  • Assegurar o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, por parte da empresa contratada, por meio de cláusulas como retenção de pagamento de parcelas iniciais, caução, conta-depósito vinculada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva.

  • Exigência de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato.


Edição: Marcelo Ferreira