Reunião realizada na manhã desta sexta-feira (24), no Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, assegurou um avanço para a formalização de um pacto para o trabalho decente e concorrência leal nas atividades terceirizadas, para gerar maior segurança jurídica tanto para atividades no setor público como privado.
O estado tem milhares de trabalhadores impactados por empresas pouco sérias que fecham as portas, desamparando os contratados e desqualificando a prestação de serviços.
:: Avança mobilização para gerar pacto de boas práticas no ambiente da terceirização no RS ::
“O encontro aprovou também a criação de uma Câmara Temática para tratar das terceirizações com a duração de um ano para propor regulamentações no segmento que só cresce e envolve milhares de trabalhadores”, registra o superintendente regional do MTE, Claudir Nespolo.
O movimento coletivo tem duas metas: a construção de sugestões legislativas para os parlamentos nas três esferas de governo para reduzir a precariedade extrema tanto para quem trabalha como para quem empreende. A segunda parte são os compromissos das entidades para elevar o nível de consciência e aprimorar normativas para a prática de trabalho decente.
Boas práticas na terceirização
“O trabalho terceirizado veio para ficar e a reforma trabalhista aumentou o alcance dessa prática. Isoladamente é difícil colocar limites em situações degradantes. Esse entendimento comum pode elevar o padrão no ambiente terceirizado para que não seja símbolo de sofrimento, de trabalhador explorado, de subemprego muito próximo a atividade análoga ao trabalho escravo”, pontua Nespolo.
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O dirigente propôs e conduz o diálogo tripartite para aprimorar a regulação do setor diante do grande número de falências, descontinuidade de contratos e precárias condições de trabalho no ambiente do trabalho terceirizado.
“Construir uma mesa de entendimentos com as principais entidades públicas, empresariais e de trabalhadores onde as terceirizações são preponderantes está tendo êxito e pode servir de inspiração para outros estados”, registrou Nespolo, frente ao pioneirismo da mediação. Ele informou que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, acompanha os desdobramentos no RS percebendo a necessidade de um pacto nacional.
Estiveram presentes dirigentes de setores ligados à vigilância, limpeza e asseio, telemarketing, telefonia. Também fizeram parte do diálogo, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), desembargador Luis Alberto de Vargas, do Ministério Público do Trabalho, procurador Rógerio Fleischmann, da Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão e Central de Licitações do Estado, Milena Scarton, da Associação Brasileira dos Municípios, Saimon Silva, entre outros dirigentes.
Pacto de consenso
A proposta do Pacto, que nasceu do diálogo entre sindicatos patronais e de trabalhadores, foi redigida e ainda passará pelos últimos ajustes a cargo de uma Comissão de Sistematização para, finalmente, ser firmado em 14 de dezembro, com anuência do setor público, como Ministério Público, Tribunal do Trabalho, Governo do Estado entre outras instituições.
A Comissão de Sistematização é formada por quatro integrantes: representação dos empresários, dos trabalhadores, do MTE e Instituto do Trabalho e Transformação Social (ITTS).
Os diálogos iniciaram em 29 de setembro, prosseguiram com reuniões separadas com empresários e trabalhadores em novembro para acolher as contribuições e culminaram na reunião conjunta desta manhã, formalizando o entendimento que atende às demandas comuns, tanto das patronais, entidades laborais e órgãos de Estado para a adoção de condutas e normas que assegurem um ambiente de trabalho, seguro e saudável nas atividades terceirizadas.
Unidade patronal e laboral
“É compreensível o empenho de empresários e trabalhadores em busca de solução para o quadro atual das terceirizações, tanto pelos problemas que causa, quanto pelo impacto social gerado. A identificação precisa dos pontos cegos da legislação e dos itens negligenciados pela administração pública sobre os quais a atuação deve se concentrar para que superemos o problema devem ser pontos relevantes para constituir um plano de trabalho daqui pra frente. É um sinal de maturidade e comprometimento social”, acentua a economista do Instituto Trabalho e Transformação Social, Lúcia Garcia.
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“A União, o Estado e prefeituras contratam pelo menor preço o que não é o melhor preço e reafirmo a necessidade de melhor balizamento no valor estimativo. Essa articulação feita pelo MTE é muito proveitosa e estamos impressionados com a presença de pessoas que realmente podem decidir e corrigir distorções nas contratações de empresas terceirizadas para órgãos públicos e empresas privadas. No futuro veremos um resultado muito positivo desse movimento. Como gaúcho fico feliz de protagonizar este início para corrigir os problemas e esta ação no RS certamente servirá de inspiração para atitudes de outros estados”, avalia o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul (Sindesp), Silvio Pires.
“Não é possível que uma merendeira faça comida para os estudantes nas escolas e volte para casa e não possa alimentar seus filhos porque não tem garantia da sua justa remuneração por ser terceirizada”, exemplificou o presidente da Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul (Feeac), Henrique Silva. “Quem paga a conta é a sociedade como um todo”, completou, observando que a litigância judicial acaba sendo paga por órgãos do estado e por consequência pelos cidadãos.
Adequar regras e legislações
Entre as sugestões para a regulação mínima para as contratações terceirizadas, que evite a ocorrência de prejuízos para os todos os atores e compõem o pacto estão:
- Aprimoramentos da legislação e contratos com medidas garantidoras das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados no âmbito da Administração Pública com a adoção de normas e diretrizes precisas e eficazes que evitem a ocorrência de fraudes e irregularidades, aumentando a responsabilidade dos gestores de contratos.
- Assegurar o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, por parte da empresa contratada, por meio de cláusulas como retenção de pagamento de parcelas iniciais, caução, conta-depósito vinculada destinada, exclusivamente, ao pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva.
- Exigência de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato.
Edição: Katia Marko