Rio Grande do Sul

Meio Ambiente

Especialistas apontam que aterro sanitário em Viamão pode contaminar aquífero do RS

Projeto está em área de nascentes d'água que se conectam com as bacias hidrográficas do rio Gravataí e com o Guaíba

Sul 21 |
Ao fundo, no alto, a Coxilha das Lombas, onde se localiza a fazenda em que se pretende criar um aterro sanitário - Foto: Maria Luiza C. C. Rosa

“Empreendimento licenciado pela Fepam de acordo com as normas de proteção e conservação ambiental.” Embora tenha um enunciado que busca passar segurança, a placa do governo estadual recentemente colocada na entrada da Fazenda Monte Verde, na Rodovia Acrísio Prates, no Passo da Areia, zona rural de Viamão, voltou a despertar preocupação nos moradores da região.

O licenciamento único nº 1652/2023, em benefício da Bianchini S/A Indústria, Comércio e Agricultura, é o novo capítulo de uma história iniciada em 2019 e que busca instalar na área um aterro sanitário. Nestes quase cinco anos, o projeto tem enfrentado dura resistência de moradores e ambientalistas que, organizados no movimento “Não ao Aterro, Não ao Lixão”, denunciam os riscos que o empreendimento pode causar na região.

Com idas e vindas, a primeira tentativa de criar o aterro sanitário foi pleiteada por uma empresa ligada ao Grupo Vital Queiroz Galvão. A área para fazer o empreendimento na Fazenda Monte Verde foi arrendada do proprietário Arlindo Bianchini. O projeto, na ocasião, não foi adiante. 

O advogado José Renato de Oliveira Barcellos, especialista em Direito Ambiental, recorda que o licenciamento prévio foi indeferido porque a empresa não apresentou os estudos no prazo indicado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Na ocasião, os responsáveis pelo negócio tentaram alegar dificuldades em função da pandemia do novo coronavírus. 

A empresa então recorreu da decisão e a Fepam, agora, após realizar uma vistoria na área em outubro, está analisando o recurso. Enquanto isso, o órgão ambiental emitiu a licença única, com validade até julho de 2028, beneficiando 12 endereços do empresário, incluindo a Fazenda Montes Verdes. A licença autoriza a colocação de resíduos em solo agrícola, tais como lodo da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), cinza de caldeira e resíduo de varredura. 

Segundo a Fepam, esses resíduos “servem para dar ao solo os nutrientes que são necessários, sem a utilização de fertilizantes e adubo”, ação geralmente feita em área de pastagem ou plantação para preparação do solo. O processo, explica o órgão ambiental, é feito com o acompanhamento de engenheiro agrônomo e conta com a anuência do município de Viamão. Foi o suficiente para novamente colocar de sobressalto o movimento contrário ao aterro sanitário. Entre seus integrantes, há a suspeita de que a atual licença possa ser o “primeiro passo” para a concretização do aterro.

Barcellos destaca a existência de oito fontes d’água na área escolhida para criar o aterro, um enorme lençol freático considerado uma das melhores fontes d’água do Rio Grande do Sul. Por isso, alega que a área é sensível ambientalmente e corre risco de contaminação com a eventual criação do aterro sanitário.

“Essa contaminação coloca em risco não só as comunidades que vivem no entorno da região, como também ameaça três comunidades indígenas que vivem nas imediações, além de afetar várias unidades de conservação”, afirma. O advogado explica que os corpos hídricos se conectam com a Área de Preservação Ambiental (APA) do Banhado Grande, incluindo a nascente do rio Gravataí, um das mais importantes do RS, com conexão com o Guaíba e, por sua vez, com a Lagos dos Patos e o oceano Atlântico. “Todo esse sistema hídrico está ameaçado por esse empreendimento.”

O negócio ainda está em análise pela Fepam, podendo não avançar para as etapas seguintes se o órgão ambiental não autorizar. Por enquanto, a Fepam analisa os documentos oferecidos pelo empreendedor em seu recurso, sem juízo final sobre o projeto. Não a prazo determinado para a conclusão do processo. Caso o projeto avance, além da eventual licença prévia, há outras duas licenças que são importantes: as licenças de instalação e de operação. As duas seguintes, estas sim, perigosas de serem concedidas, na avaliação do advogado.

“Se a Fepam entender que há argumentos e há segurança para conceder as próximas licenças, isso não significa também que seja uma decisão final. Estamos acompanhando de perto esse processo”, explica Barcellos.

Milhões de anos


Placa da Fepam diante da entrada da Fazenda Montes Verdes / Foto: Reprodução/Facebook

Professora de Geologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Maria Luiza da Rosa conta que tomou conhecimento do projeto do aterro sanitário em 2020. Em seguida, foi convidada para analisar as características da área e avaliar, técnica e cientificamente, o quanto o local seria ou não adequado para a implementação do empreendimento.

O aterro sanitário se caracteriza por ter, em tese, uma construção específica para proteger o solo. Porém, por mais que tenha todos os cuidados, ela diz que sempre existe risco de contaminação. Por isso, enfatiza que esse tipo de empreendimento tem que ser colocado em áreas onde o terreno não tenha vulnerabilidade natural elevada. Não é o caso do projeto em Viamão, segundo a geóloga.

“O que a gente analisa, do ponto de vista geológico, é exatamente a vulnerabilidade natural. São as características do tipo de terreno e se ele é mais ou menos naturalmente protegido, pensando que vai ser colocado ali um empreendimento que, intrinsecamente, tem risco”, explica Maria Luiza.

Ao estudar a área, a geóloga e sua equipe constataram que o local em que se pretende instalar o aterro sanitário está sobre uma unidade que integra a planície costeira do RS. Esse sistema costeiro é formado por uma base de rochas de granito bem antiga e, acima, há o depósito de dunas também muito antigas, o que significa haver bastante areia na formação do terreno. Por ser arenoso, a área tem a característica de armazenar água. 

“A gente tem exatamente nessa unidade, que a gente chama de Barreira Um ou, geomorfologicamente, de Coxilha das Lombas, um aquífero incrível. É o melhor sistema aquífero de toda a região metropolitana. É uma preciosidade, em termos de reserva de água com grande quantidade e excelente qualidade”, afirma.

Ao olhar a localização da Fazenda Montes Verdes, a geóloga constatou que o projeto do aterro sanitário está exatamente num divisor de águas, numa área alta de recarga do sistema do aquífero. Isso significa que, em caso de qualquer vazamento do aterro sanitário, pode haver a contaminação da água superficial de duas bacias hidrográficas, sendo a primeira delas a Bacia do Rio Gravataí, uma das mais importantes do RS, e a outra a bacia do Guaíba, com suas duas microbacias na região do Lami e de Itapuã. Além disso, pode haver a contaminação das nascentes que existem no local.

“Estamos colocando um empreendimento de risco numa área que tem todas essas características naturais e, como é muito arenoso, a tendência é não ter barreiras para esse contaminante. Se acontecer ali qualquer vazamento, qualquer problema, esse contaminante vai ter um caminho relativamente livre e rápido para chegar na água subterrânea”, explica a professora de Geologia da UFRGS.

A letra da lei

Como advogado, José Renato de Oliveira Barcellos acredita no sucesso da causa que defende. O sentimento é acrescido da avaliação de que o Poder Judiciário está hoje mais “sensível” ao temas ambientais. “Está melhor sensibilizar e conscientizar os magistrados sobre a importância de se manter as condições ambientais e ecológicas em estado de integridade, sobretudo na época em que vivemos, de colapso climático”, comenta.

A confiança é explicitada com base numa série de legislações. O advogado especialista em Direito Ambiental sustenta haver violações de dispositivos constitucionais e da legislação de Viamão, que não permite a instalação de aterro sanitário no local escolhido. Apesar disso, a Prefeitura emitiu a certidão de habilitação do empreendimento na Fazenda Montes Verdes. “A Prefeitura de Viamão emitiu esse documento e ele tem vícios, então a gente acredita que ele possa ser anulado judicialmente”, afirma.

Barcellos sustenta que o empreendimento desejado pelo dono da área viola importantes preceitos da legislação ambiental que impedem esse tipo de instalação numa área ecológica tão sensível. Entre eles, o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, conforme o Artigo 225 da Constituição Federal. O advogado faz menção também à Lei 6.938, de 1981, a qual estabelece uma série de requisitos para a instalação de aterros sanitários, além de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que disciplinam esse tipo de instalação, assim como a legislação referente à Política Nacional dos Recursos Hídricos, que protege áreas dessa natureza. 

O advogado explica que a empresa é obrigada, por lei, a escolher um dentre três modelos de negócios ao pedir autorização para o órgão ambiental. Na sua avaliação, o empreendedor escolheu a alternativa que lhe é mais favorável, porém, é também a mais sensível e com mais risco de contaminação ambiental. 

“O empreendedor sempre vai tentar justificar dizendo que está adotando todas as precauções, os estudos técnicos mais avançados, uma tecnologia que não vai oferecer risco ao meio ambiente… mas a gente sabe que, em termos de aterro sanitário, não é assim”, avalia, lembrando o caso do Aterro da Extrema, em Porto Alegre, criado com discurso de segurança e que depois causou uma série de danos ambientais. O projeto do aterro sanitário na Fazenda Montes Verdes prevê 160 toneladas por dia de resíduos sólidos depositados na área.

Agora, com a licença única concedida pela Fepam, Barcellos conta que há um movimento para envolver o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal no processo. Os ambientalistas decidiram também envolver a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. 

“Há um preceito maior estabelecido na Constituição Federal que é a proteção do meio ambiente sadio e ecologicamente preservado para o presente e às futuras gerações. Esse é um artigo, um princípio tão importante que ele acaba influenciando todo o ambiente normativo brasileiro, no sentido de que todas as normas infraconstitucionais sejam pensadas para a maior eficácia protetiva desse dispositivo”, explica Barcelos.

O advogado conta ainda haver outra importante alegação jurídica que pretende usar para tentar barrar o projeto do aterro sanitário mas, por enquanto, prefere não revelar. 


Professora de geologia da UFRGS explica que características da região ampliam o risco de contaminação se aterro sanitário for instalado / Foto: Maria Luiza C. C. Rosa

Contaminantes

Conhecidos genericamente como chorume, o tipo de contaminação que pode afetar a região onde o aterro sanitário está instalado depende dos materiais nele depositados. 

A geóloga Maria Luiza observa que o projeto do aterro sanitário em Viamão trata de resíduos mais comuns, ainda assim, há uma série de elementos químicos que estarão presentes e, com o tempo, vão sendo liberados e formando o chorume. Isso tudo, ela destaca, se houver um eficiente controle do lixo que será depositado no aterro sanitário. 

“A gente sabe que não existe esse controle, então são infinitas as possibilidades de contaminantes que podem ser colocados nessa área. O sistema do subsolo tem essa característica de porosidade, uma permeabilidade elevada, e é uma área alta, então a tendência da gravidade é levar esses contaminantes. As áreas potencialmente atingidas são sensíveis e importantes do ponto de vista ambiental, além do aquífero”, explica.

Enquanto a placa da Fepam colocada diante da entrada da Fazenda Montes Verdes é o mais recente ato de uma disputa de cinco anos, o próximo lance ainda é uma incógnita. 

Edição: Sul 21