Especialistas ligados ao direito à educação, muitos dos quais integrantes da Rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, alertam para problemas não solucionados no projeto do governo federal que faz alterações no Novo Ensino Médio. Em Nota Técnica sobre o Projeto de Lei (PL) 5.230/2023, que tem como base com base o PL 2.601/2023, recém-enviado ao Congresso Nacional e que altera alguns elementos da Lei 13.415/17 (Novo Ensino Médio - NEM), os postulantes sinalizam avanços mas chamam atenção para imprecisões no texto.
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O documento inicia apontando um importante passo em direção ao conteúdo do PL 2.601/23. Diz que o governo Lula propõe a retomada das 2.400 horas de Formação Geral Básica (FGB), garantindo ao menos quatro horas diárias de formação científica, artística, cultural e humana aos/às estudantes da etapa terminativa da educação básica. “Com a Reforma, vale frisar, esta carga horária foi reduzida para parcas três horas diárias. Meses atrás, a coalizão empresarial Todos pela Educação, apoiadora de primeira hora da Reforma do Ensino Médio de 2017, defendia apenas 3,5 horas letivas diárias de formação básica aos/às estudantes. O mesmo rebaixamento curricular foi indicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)”.
A despeito desta "vitória importante do direito à educação," ressalta a nota, "o PL do governo Lula é impreciso em relação a um aspecto central: ainda que o MEC e a imprensa tenham noticiado que o PL n. 5.230/23 pretende extinguir os itinerários formativos, uma leitura menos apressada do texto revela que a decisão por acabar com os itinerários, na verdade, ficará a cargo das redes estaduais de ensino".
O texto também destaca a dubiedade relativa ao reconhecimento excepcional de aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, não sendo possível saber se isso se daria apenas para efeitos da Formação Técnica e Profissional ou para todo o Ensino Médio. Para os especialistas tal reconhecimento incentiva a desvalorização dos saberes escolares, um incentivo à desescolarização.
“Em síntese, o avanço substancial do PL n. 5.230/23 resume-se ao aumento da carga horária de 1.800 para 2.400 horas letivas totais, obrigatoriamente presenciais, para a FGB (aspectos também presentes no PL n. 2.601/23). Permanecem os equívocos da vinculação obrigatória à BNCC; da possibilidade de oferta de cursos FIC (cursos sem garantia de habilitação profissional) e da possibilidade de financiamento público de oferta privada de parte da carga horária. No enunciado dos quatro percursos de aprofundamento não é possível identificar os critérios de agrupamento das áreas de conhecimento, o que pode gerar incompreensões e confusões”, expõe.
A nota pontua como ponto positivo a revogação do dispositivo da Reforma que permitia convênios para educação a distância, haja vista a imensa exclusão digital que resulta das históricas desigualdades sociais no país.
Outro aspecto positivo diz respeito à revogação do artigo que autorizava que profissionais sem formação adequada atuassem na docência. “É temerária, no entanto, a indicação de regulamentação dessa possibilidade (notório saber para o exercício da docência), ainda que em caráter excepcional”, ressalva.
“Há muito a ser feito pelo Congresso Nacional na busca da melhoria da qualidade do Ensino Médio brasileiro. Os/as signatários/as deste posicionamento público estão à disposição para essa construção”, conclui.
Confira a nota técnica na íntegra.
Edição: Marcelo Ferreira