Rio Grande do Sul

DECISÃO LIMINAR

Justiça suspende decreto que restringe venda de bebidas alcoólicas na Orla de Porto Alegre

Ação foi movida pelo diretório municipal do PT; Procuradoria-Geral do Município disse que vai recorrer da decisão

Brasil de Fato RS | Porto Alegre |
Liminar foi publicada no dia em que a Orla encontrava-se sob as águas por conta da enchente em Porto Alegre - Foto: Alex Rocha/PMPA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu medida liminar que suspende o decreto do município de Porto Alegre que estabelecia regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil. A liminar foi expedida nesta quinta-feira (28) e atende a ação do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Prefeitura da Capital. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse que vai recorrer da decisão.

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A ação, argumenta o PT, teve como objetivo central a defesa dos direitos dos cidadãos gaúchos que buscam usufruir dos espaços públicos. O Decreto em questão, publicado em 23 de junho de 2023 pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da meia noite, até às 8h da manha seguinte, autorizando o uso da Guarda Municipal para dispersar aglomerações.

O decreto também impedia o uso de instrumentos musicais ou equipamentos sonoros entre 22h e 8h quando caracterizassem distúrbio sonoro e impedia a venda por tele-entrega de alimentos e bebidas alcóoolicas a que estivesse na via pública. A ação acatada pelo relator, desembargador Ricardo Torres Hermann, defende que as medidas limitam excessivamente vários direitos e liberdades, principalmente o direito ao lazer, e compromete a função social dos parques municipais.

A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados e destacou que o decreto viola diversos dispositivos constitucionais, incluindo princípios fundamentais da Constituição Estadual. O desembargador reconheceu, em juízo liminar, a possibilidade de existência de vício formal na edição do Decreto pelo Poder Executivo, pois invadiu a competência do Poder Legislativo para o tratamento da matéria.

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“A norma editada pelo Chefe do Poder Executivo de Porto Alegre parece ter incidido em afronta ao princípio da separação dos Poderes, consubstanciando vício formal, já que, introduzindo novidade normativa, passou a criar, modificar e extinguir direitos e deveres dos munícipes a despeito da existência de lei própria a tal finalidade”, diz trecho da decisão.

Os advogados que representam o Partido dos Trabalhadores na ação, Diógenes Queiroz de Moraes e Franco Ergang, receberam a decisão liminar com entusiasmo. “Entendemos que a suspensão da eficácia do Decreto Municipal devolve à população o pleno direito de uso dos espaços públicos, a realização da função social dos parques, bem como preserva as atividades do comércio que historicamente sempre se desenvolveu nesses espaços”, afirmam.

Cabe recurso à liminar, com o prazo legal de 30 dias para o agravo de instrumento. Em nota, a PGM disse que irá recorrer.

Nota da PGM

"Sobre a decisão liminar que suspende a eficácia do Decreto 22.042/23, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que foi notificada nesta quinta-feira, 28, e que irá recorrer da decisão.

O decreto foi editado em junho após a ocorrência de situações de violência na Orla e para fazer frente à necessidade de ampliação das ações dos órgãos de segurança.

Desde a edição do Decreto, que estabeleceu novas regras de convivência em trechos da Orla e no Parque Marinha do Brasil, como a restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, a Guarda Municipal atuou na orientação dos frequentadores do espaço público. Não houve a necessidade de agir na dispersão de aglomerações, em decorrência da grande adesão da população à medida. Os casos pontuais registrados no período foram solucionados por meio do diálogo".


Edição: Marcelo Ferreira