O MPT (Ministério Público do Trabalho) registrou 8.458 denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho de janeiro a julho de 2023. O número é quase o dobro em relação ao mesmo período de 2022, quando foram registrados 4.438 casos.
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Em todo o ano de 2022, o MPT recebeu 8.508 denúncias. Somente os casos de assédio moral aumentaram 90% – indo de 4.045 nos 7 primeiros meses de 2022 para 7.627 no período análogo de 2023. Já os registros de assédio sexual mais que duplicaram: subiram de 393 para 831.
O assédio engloba uma série de comportamentos de natureza ofensiva que importuna e perturba quem o recebe. São ações que vão desde piadas, más respostas, ameaças, tratar com falta de educação, humilhar, entre outros. É muito comum confundir assédio sexual com importunação sexual, o que são duas coisas diferentes, mas está no vocabulário popular chamar de assédio qualquer comportamento sexual sem consentimento.
O assédio e a importunação sexual são crimes no Brasil, e podem levar à prisão. "Juridicamente falando, o assédio acontece no ambiente de trabalho e em situação que envolve um nível hierárquico superior entre vítima e assediador. Já a importunação sexual, segundo a Constituição, é 'praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros'", afirma a juíza do trabalho Valdete Souto Severo.
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Nesta terça-feira (26), às 19h, a Escola As Pensadora, irá realizar uma palestra para debater a temática, além das diferentes formas de assédio. O objetivo da iniciativa é apresentar às pessoas sobre o tema, como identificar, prevenir e combater o assédio em todos os seus tipos.
A palestra será ministrada por Valdete Souto Severo que é pós doutora em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direitos Fundamentais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS). Além de ser professora de Direito e Processo do Trabalho na Ufrgs, juíza do trabalho da Quarta Região desde 2001, pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital - USP e Ufrgs e membra da Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social (Renapedts).
O evento é totalmente gratuito com transmissão no canal do Youtube da Escola As Pensadoras.
Inscrevendo-se, você tem direito ao certificado de participação (clique aqui).
Como denunciar casos de assédio
Antes de fazer uma denúncia no âmbito do assédio, seja sexual ou moral, é importante que o denunciante tente obter comprovação do assédio contra si (mensagens, vídeos, gravações etc.), pois as provas trazidas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas do assédio, para que estas, porventura, sejam ouvidas no âmbito da apuração.
Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência:
♦ Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);
♦ Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;
♦ Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
♦ Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha;
♦ Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;
♦ Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
♦ Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Outras opções de denúncia e busca de auxilio:
♦ Comissão de Direitos Humanos da OAB;
♦ Conselhos Regionais das diversas profissões (Medicina, Psicologia, Enfermagem, Serviço Social);
♦ Conselhos municipais e estaduais dos direitos;
♦ Ministério Público do Trabalho;
♦ Ministério Público Estadual;
♦ Justiça do Trabalho.
Por que denunciar?
♦ Reparar os danos morais sofridos;
♦ Combater o comportamento do agressor e/ou da empresa;
♦ Prevenir que outras pessoas na organização sofram assédio;
♦ Minimizar as humilhações vivenciadas;
♦ Sentir-se mais amparado em relação à queixa;
♦ Contribuir para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho.
Edição: Katia Marko