A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) ampliou o prazo de inscrições para os editais da Lei Paulo Gustavo (LPG). Agora, proponentes têm até o dia 10 de outubro para cadastrar seus projetos para oito dos nove editais lançados em agosto pelo governo do estado, com recursos do governo federal. O edital Ecossistemas Regionais de Audiovisual dá novo prazo até o dia 25 de outubro e o Banco de Avaliadores teve o período de inscrições reaberto até 25 de setembro. Serão selecionados até 420 projetos, com valores entre R$ 50 mil e R$ 4 milhões.
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A prorrogação se deve a pressão do setor cultural que aponta que os editais ignoram o caráter e as recomendações da referida lei. Já há inclusive denúncia no Ministério Público realizada por grupos da comunidade cultural como a Rede de Pontos de Cultura RS. Em nota direcionada à imprensa a Operativa do Comitê Estadual da Lei Paulo Gustavo (LPG), organização que se articula dentro da sociedade civil de forma voluntária em prol da aprovação e da execução da Lei desde maio de 2021, ressalta pontos fundamentais nos editas estaduais que comprometem o caráter emergencial da LPG.
Dentre estes, a organização destaca que os prazos não haviam sido prorrogados mesmo que nas últimas duas semanas as catástrofes climáticas no estado tenham deixado milhares de pessoas – entre elas muitos fazedores de cultura que deveriam acessar a uma lei emergencial – desabrigadas, sem acesso à internet ou a um computador para ao menos ter a chance de escrever um projeto.
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A secretária de Estado da Cultura, Beatriz Araujo, acatou a solicitação da Operativa diante da situação. “Diante do estado de calamidade que muitos municípios gaúchos enfrentam, avaliamos a situação e prorrogamos o prazo de inscrições dentro do limite possível. É importante lembrar que, após oito meses desde a regulamentação da LPG, restaram apenas quatro meses para a execução dos editais, considerando que o prazo final para o repasse dos recursos é o dia 31 de dezembro de 2023. Após as inscrições, é preciso assegurarmos tempo suficiente para o bom andamento das fases de seleção e de contratação dos projetos culturais contemplados”, disse Bia.
Confira na integra a nota compartilhada antes do anúncio da Sedac-RS assinada pela Operativa do Comitê Paulo Gustavo RS.
Nota à imprensa: Sedac RS ignora caráter emergencial da Lei Paulo Gustavo em seus editais
A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul-Sedac-RS, nos trâmites para a operacionalização da Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022 (batizada Lei Paulo Gustavo), uma política pública federal de caráter emergencial e democrático, demandada pela sociedade civil e construída para que alcance de todos os trabalhadores e fazedores de cultura que estão “na ponta”, em maior necessidade devido aos efeitos da pandemia, lançou os editais ignorando o caráter e as recomendações da referida lei para a distribuição do maior aporte da história para a pasta: R$ 90,8 milhões.
Diante da postura da Sedac, já há inclusive denúncia no Ministério Público realizada por grupos da comunidade cultural como a Rede de Pontos de Cultura RS. A Operativa do Comitê Estadual da Lei Paulo Gustavo (LPG), organização que se articula dentro da sociedade civil de forma voluntária em prol da aprovação e da execução da Lei desde maio de 2021, ressalta pontos fundamentais nos editas estaduais que comprometem o caráter emergencial da LPG:
1. O impedimento de participação por CPFs, lembrando que o setor da cultura ainda é muito constituído por trabalhadores informais, que ainda não têm uma empresa, principalmente aqueles que mais precisam deste auxílio, além do fato de a Lei prever o apoio a comunidades indígenas, quilombolas e ciganas, que em geral não têm um CNPJ;
2. O impedimento de participação de quem não tem cadastro estadual de produtor cultural ainda e não tem todas as certidões negativas em dia – o que é uma incongruência, pois estas empresas endividadas são as que mais precisam do auxílio emergencial;
3. O sistema altamente burocrático de inscrição, com textos muito técnicos e disponível apenas em ambiente digital, que é bastante excludente para quem não tem acesso à internet de qualidade;
4. A ausência de consultoria ou formação, conforme prevê a Lei, voltada aos proponentes que têm maiores dificuldades para se inscrever porque não sabem escrever projetos (só estão sendo realizados cursos rápidos e plantões tira-dúvidas digitais);
5. A falta de realização de busca ativa para as realizar escutas obrigatórias ou para fazer chegar os editais às comunidades representadas no Artigo 17 da Lei: indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias.
6. As verbas que, mesmo sendo fornecidas por uma lei emergencial, só serão liberadas para movimentação no mês de fevereiro ou março do próximo ano, após um curso de formação e mediante a entrega de um plano de trabalho do projeto a ser executado;
7. A baixa pulverização de valores (apenas cerca de 450 projetos contemplados para todo o Estado), que vai deixar sem receber muita gente (provavelmente os que não têm tanta experiência na escrita de projetos);
8. A APTC (Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos) e a rede Cultura Viva do RS ainda apontam outras irregularidades específicas em relação aos seus segmentos nos editais, que não cumprem plenamente o que é apontado na LPG.
Além dessa situação, é fundamental lembrar que o prazo das inscrições para os editais encerra na segunda-feira (dia 25/09) e, até o momento, não foi prorrogado, mesmo que nas últimas duas semanas as catástrofes climáticas no Estado tenham deixado milhares de pessoas – entre elas muitos fazedores de cultura que deveriam acessar a uma lei emergencial – desabrigadas, sem acesso à internet ou a um computador para ao menos ter a chance de escrever um projeto.
Solicitações da Operativa diante da situação:
- Prorrogar prazo das inscrições de todos os editais para o mesmo prazo do Edital SEDAC/LPG nº 13/2023
- Audiovisual IV (ecossistemas regionais), dia 25 de outubro de 2023, já que atualmente 92 municípios se encontram em situação de calamidade conforme os decretos 57.178 e 57.177, de setembro de 2023.
- Com a prorrogação dos editais, implementar de forma efetiva a busca ativa através de uma entidade parceira, conforme prevê Lei Paulo Gustavo, que possibilita a destinação de 5% dos recursos recebidos para a operacionalização da Lei (em ações como busca ativa, capacitações e oficinas para os segmentos com mais dificuldade na escrita, criação de formatos de editais inclusivos, contratação de pareceristas). O Governo do Estado recebeu R$ 90,8 milhões da Lei, o que possibilitaria um investimento de R$ 4,5 milhões nesta forma de operacionalização.
- Com os novos recursos da Redistribuição do Governo Federal de saldos remanescentes da LPG, o RS irá receber mais R$ R$ 623.549,91. A sugestão é que com esse valor seja implementada uma nova linha de edital com um formato simplificado de bolsas para CPFs, focado nas comunidades e grupos mencionados no artigo 17 da Lei: mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência entre outras representações de minorias.
O Governo do Estado poderia oferecer, por exemplo, 62 bolsas de 10 mil Reais para lideranças de comunidades e grupos mais economicamente fragilizados em todas as Regiões Funcionais do RS para que em 2024 recebam cursos de capacitação para a criação, a redação e a gestão de projetos de cultura, os quais serão fornecidos pelo próprio Estado, por meio do programa RS Criativo, que já oferece este perfil de curso.
Assina o texto a Operativa do Comitê Paulo Gustavo RS
Mais informações: [email protected] e https://cultura.rs.gov.br/sobre-a-lei-paulo-gustavo
Edição: Katia Marko