Rio Grande do Sul

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Pessoas atingidas por enchente terão isenção de pagamento de água no Vale do Taquari

Acordo firmado entre Defensoria, Corsan, MPRS também se estende a pessoas que atuaram no acolhimento das vítimas

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Acordo prevê isenção de cobrança, por 30 dias, todas as famílias diretamente atingidas pela enchente - Foto: Jorge Leão

A Defensoria Pública do Estado do RS, através do subdefensor público-geral para Assuntos Jurídicos, Alexandre Brandão Rodrigues, e a Corsan assinaram, na manhã desta sexta-feira (15), acordo para que sejam isentas de cobrança, por 30 dias, todas as famílias diretamente atingidas pela enchente que assolou diversas cidades do Vale do Taquari. O prazo de isenção é estendido para 90 dias às famílias cadastradas na tarifa social. 

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Firmado também por prefeitos da região e pelo Ministério Público do RS (MPRS), o documento prevê que os moradores das cidades de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado e Roca Sales recebam não apenas a isenção na tarifa de água, como também a garantia de que não haverá cortes no fornecimento do serviço em caso de inadimplência. O benefício também valerá por 30 dias, inclusive para contas de água que venceram a partir de 2 de setembro, dia em que a enchente atingiu as cidades.

“Esse acordo foi construído após intenso e rápido diálogo com a Corsan, em que houve um consenso e a sensibilização da distribuidora de que a realidade que está sendo vivenciada na região é muito triste. As pessoas, que têm os seus compromissos e estão preocupadas com o pagamento das faturas, precisavam de um acolhimento, de alguma medida que viesse viabilizar a manutenção da pontualidade e do adimplemento dessas contas”, explica o defensor público Rafael Magagnin, dirigente do Núcleo de Direito do Consumidor e Tutelas Coletivas da DPE/RS.

Conforme detalha a Defensoria, a inclusão das unidades consumidoras será feita a partir da sua localização, por georreferenciamento e geoprocessamento realizados pela companhia de saneamento. Tanto as residências quanto o comércio serão beneficiados pelo termo.

“Passados os 30 dias, a situação será reavaliada pelas Instituições e pela Corsan, inclusive podendo ser ampliado o prazo, caso se entenda que ele seja necessário e que as medidas tenham se mostrado eficazes”, expõe Magagnin.

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As pessoas que atuaram no acolhimento das vítimas e que residem em uma dessas sete cidades também foram incluídas no acordo. Para elas, o valor da conta de água será calculado a partir da média de consumo dos últimos seis meses. Aqueles que ajudaram recebendo famílias em suas residências ou mesmo contribuíram lavando suas roupas que ficaram cobertas pelo lodo após a enchente poderão procurar os órgãos públicos – prefeituras, assistência social, Corsan, DPE/RS e MPRS – para elaborar a declaração que deverá ser encaminhada à Corsan para o ajuste ser feito na conta. 

A Defensoria Pública atuou ainda nas cidades de Muçum e Santa Tereza, que possuem fornecimento próprio do serviço de água, firmando acordo diretamente com as prefeituras para a concessão da isenção total do pagamento das tarifas. Negociações com a RGE, empresa concessionária de energia elétrica da região, permanecem sendo feitas nos mesmos moldes para a isenção do serviço.

*As informações são da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do RS


Edição: Marcelo Ferreira