Rio Grande do Sul

Vida das Mulheres

Câmara de Porto Alegre promulga lei que assegura às mulheres vítimas de violência prioridade em programas sociais

De autoria da então vereadora Bruna Rodrigues, assinatura simbólica aconteceu nesta segunda-feira (4)

Brasil de Fato | Porto Alegre |
"Esse projeto é muito significativo porque quando nós acompanhamos a situação de violência o que grita é a falta de proteção das nossas mulheres", destaca Bruna Rodrigues - Foto: Cristina Beck/CMPA

Diante do silêncio do prefeito Sebastião Melo (MDB), o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), promulgou, simbolicamente na tarde desta segunda-feira (4), a lei nº 13.531, de autoria da então vereadora, hoje deputada estadual, Bruna Rodrigues (PCdoB). A lei assegura às mulheres de baixa renda e vítimas de violência doméstica a prioridade em programas e serviços sociais do município de Porto Alegre. O ato simbólico ocorreu no Salão Adel Carvalho.

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O projeto de lei foi apresentado pela proponente em 2021 e aprovado pelo Plenário da Câmara em 24 de maio de 2023. Sem retorno do Executivo municipal, o projeto foi reenviado a Câmara para a promulgação, que ocorreu oficialmente em 7 de julho. A lei prevê a sua regulamentação por parte do Executivo, contados 60 dias da data de publicação. Segundo o projeto, a comprovação de baixa renda será realizada de acordo com os termos do regulamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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“Esse projeto é muito significativo porque quando nós acompanhamos a situação de violência o que grita é a falta de proteção das nossas mulheres. O que grita é que o estado  não tem mecanismos de garantir a elas o rompimento da violência. Então esse projeto é mais uma forma de fazer sentido a luta, de dizer que vale a pena e que a partir deste instrumento nós podemos fazer com que Porto Alegre seja uma cidade que possa garantir à vida das nossas mulheres”, falou emocionada Bruna Rodrigues, que compareceu à Câmara para assinar a lei. 

De acordo com o texto, a comprovação de violência doméstica será realizada mediante qualquer manifestação de comprovação do ato por autoridade judiciária, inclusive as medidas protetivas de urgência. A lei prevê que a prioridade assegurada pela proposta não isenta suas beneficiárias da obrigatoriedade de apresentar e ter aprovada a documentação exigida nos processos de seleção dos programas ou serviços sociais do município. Os convênios e contratos com o objetivo de promover novos programas ou serviços sociais, firmados com entidades públicas ou privadas, deverão incluir cláusula que assegure a prioridade prevista no projeto.

Sossmeier destacou a importância da atuação dos parlamentares e do poder público na busca por políticas públicas para as mulheres vítimas de violência doméstica. "Essa não deve ser uma pauta prioritária apenas para as mulheres, mas sim, para a sociedade como um todo. Iniciativas como esta encontrarão sempre nesta Casa o apoio para que se tornem realidade efetiva", afirmou.

* Com informações da Câmara Municipal de Porto Alegre 


Edição: Marcelo Ferreira