A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 3148/23, que garante autonomia às comunidades indígenas, quilombolas e do campo para atribuirem nomes às instituições públicas de ensino que atuem em seus territórios. Com relatoria da deputada gaúcha Daiana Santos (PCdoB-RS), o PL de autoria da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) segue agora para o Senado.
O texto proíbe nomear os prédios de ensino com nomes de pessoas que praticaram atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. A escolha dos nomes deve seguir restrições da Lei 6.454/77, que proíbe atribuir à instituição de ensino nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava.
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Ainda segundo o texto, quando a comunidade local discordar de denominação já existente em instituição de ensino, poderá solicitar ao Poder Executivo a sua substituição. A alteração dependerá de relatório circunstanciado, a partir da entrega de subsídios suficientes ao entendimento dos motivos que fundamentam o pedido de mudança.
A deputada Célia considera este projeto, o primeiro de sua autoria a ser aprovado, “uma importante vitória para o início de uma reparação histórica". Para ela, que conta sempre ter estudado em escola indígena, "é uma resposta para a história oficial, que nomeia escolas e monumentos com o nome de invasores e colonizadores", frente ao "sequestro da história e da memória" dos povos originários.
De acordo parlamentar, a aprovação do PL também foi uma grande vitória pelo consenso entre os partidos, que entenderam que a reparação histórica é necessária, pois "a história é filha da memória". Segundo ela, a autonomia para nomear escolas indígenas, quilombolas e do campo permite às comunidades se identificarem.
Conforme expõe a deputada, agora as homenagens serão a lideranças de cada região. "Serão os pais, os avós que araram e cuidaram da terra, entenderam os ciclos das águas e os tempos de plantar e colher. Serão as rezadeiras, as parteiras, as mulheres de ciência tradicional que trouxeram tantas vidas para esse planeta. Serão os perseguidos por lutarem pela terra, muitas vezes sem nenhum conhecimento escolar, mas que entregaram a vida na luta para que tantos outros pudessem viver bem e estudar com dignidade. Não podemos construir um futuro diferente sem reparação da história no passado”, finaliza.
"Sentimento de pertencimento"
Segundo a relatora Daiana Santos, com a aprovação da lei, as comunidades indígenas, quilombolas e do campo encaminharão lista tríplice de nomes que deverão ser considerados para a denominação de instituições públicas de ensino em suas localidades, a ser realizada pelo Poder Executivo responsável pela rede de ensino.
“A escola é um elemento central da constituição da identidade das comunidades e do sentimento de pertencimento de seus integrantes”. Além disso, a deputada afirma estar “muito feliz em fazer parte deste momento histórico” porque “não é só a relatoria de um projeto" mas "de um projeto que é importante e impacta em toda a nossa sociedade”.
O Brasil tem atualmente, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1.693.535 pessoas autodeclaradas indígenas, o que representa 0,83% do total de habitantes. Pouco mais da metade (51,2%) da população indígena está concentrada na Amazônia Legal. Em 2010, quando foi realizado o Censo anterior, foram contados 896.917 indígenas no país. Isso equivale a um aumento de 88,82% em 12 anos.
De acordo com o Censo Escolar da Educação Básica de 2020, existem 3.359 escolas indígenas no Brasil – um terço delas estão no Amazonas.
Edição: Marcelo Ferreira