A periferia, para existir, precisa resistir. Viver na vila exige envolvimento. O direito à moradia é garantido apenas no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XI, que traz o seguinte texto: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
A fotorreportagem, tem como tema a duplicação da Avenida Tronco e as moradias que nunca chegaram. Uma história contada a partir de fotografias do digital ao analógico, o impacto da especulação imobiliária sobre quem sofre a sua ação.
As fotos estão divididas em duas linhas temporais: no passado e no agora. No passado, as fotos são digitais e coloridas, nos mostram a disputa pela permanência no território-bairro, das pessoas atingidas no Bairro Cristal, a formação de fotógrafos do próprio território que narram essas transformações, os destroços das casas derrubadas e as marcas da luta comunitária em cartazes.
No agora, as fotos são analógicas, rudimentares, captadas por câmeras de lata, a técnica do tempo lento, com câmeras escuras, a fotografia pinhole em filmes radiográficos que registram o saldo político de 5 dos 9 terrenos desapropriados pelo município, a partir da luta do Movimento comunitário “Chave Por Chave” e do “Comitê Popular da Copa Cristal”, que registramos. Terrenos desapropriados em 2011, mas que seguem vazios, sem placa de identificação, alguns cercados por cerca de concreto e tomados por mato, tendo de tudo nos terrenos, menos casas.
Nas fotos, o registro do trabalho do Coletivo Imagens Faladas.
Saída de campo do Coletivo Imagens Faladas para fazer ensaios fotográficos da Vila Ecológica, Morro Santa Tereza. A estudante do ensino médio Maria Antônia Nobre com a câmera digital e, na mão do educador Leandro Artur Anton, a câmera escura de caixa de fósforos com filme 35mm, câmera rudimentar conhecida como pinhole / Foto: Cristina Rosa
Alunos do Coletivo Imagens Faladas registram os avanços das obras da tronco no território da comunidade Vila Cristal, no Bairro Cristal, extremo oeste da Avenida Tronco que conecta com a Avenida Icaraí / Foto: Cristina Rosa
Comunidade Vila Cristal afetada pelas obras da Tronco com abertura/alargamento da Avenida Divisa, moradias atingidas pela duplicação às margens do Arroio Sanga da Morte. Rua Curupaiti, Bairro Cristal / Foto: Cristina Rosa
Estêncil com a frase” Despejaram nóis de casa e botam nois na rua, Copa 2014”, no tapume de uma demolição de casa que estava no traçado da duplicação da Avenida Tronco. Sinaliza que as pessoas foram despejadas e não tiveram suas casas construídas nos terrenos conquistados pelo movimento comunitário. Dezembro de 2014 / Foto: Cristina Rosa
O simbolismo do balde, vassoura e saco de lixo (os objetos de uma casa) indica que mesmo a parede estando pela metade, os enfeites de natal permanecem na parede de concreto e reforçam que ali já foi um lar. Vila Cristal, no traçado da duplicação da avenida. Dezembro de 2014 / Foto: Cristina Rosa
Fragmento do cartaz do Movimento “Chave por Chave”, chave com uma casa, e não ao aluguel social. As duas coisas mais importantes do movimento: só sair da sua casa quando você tiver a chave da sua outra casa definitiva. Vila Cristal, no traçado da duplicação da Avenida Tronco. Dezembro de 2014 / Foto: Cristina Rosa
Placa que identificava o terreno desapropriado destinado à produção habitacional para o reassentamento dos atingidos pela duplicação da Avenida Tronco. Terreno no Bairro Cristal, junto a Vila Cristal na Rua Jaguari esquina com a Rua Arapeí. Dezembro de 2014 / Foto: Cristina Rosa
Terreno da Rua Jaguari n.º 563 e 573, Bairro Cristal (2023), desapropriado pelo decreto n.º 16.981 de 10/03/11, e segue ainda hoje desocupado / Foto: Cristina Rosa
Terreno da Rua Comandaí n.º 551 esquina com a Rua Raul Moreira, no acesso para as Vilas Pedreira e Vila Mato Grosso, Bairro Cristal (2023) desapropriado em 2011, e segue ainda hoje desocupado / Foto: Cristina Rosa
Terreno da rua Comandaí n.º 196, bairro Cristal (2023)., desapropriado pelo decreto n.º 16.954 de 04/02/11, e segue ainda hoje desocupado / Foto: Cristina Rosa
Terreno da Rua Comandaí nº 437, esquina com Inhanduí, Bairro Cristal (2023). Terreno desapropriado pelo decreto n.º 16.953 de 04/02/11, e segue ainda hoje desocupado / Foto: Cristina Rosa
Terreno da Rua Jaguari n.º 516 e 526 esquina com a Rua Arapeí, Bairro Cristal (2023)., junto a um dos acessos da Vila Cristal (6) / Foto: Cristina Rosa
Referências
Entrevista com o geógrafo, fotógrafo Leandro Artur Anton
Livro “Imagens Faladas - uma reportagem sobre a memória do Bairro Cristal - 2011
Constituição Brasileira de 1988
Edição: Katia Marko