O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), encaminhou nesta segunda-feira (20), à Câmara Municipal de Vereadores, veto parcial ao projeto de lei 477/22, de autoria do vereador Ramiro Rosário. O veto é específico ao inciso I, do parágrafo 4° no artigo 1º da nova redação que atualiza a legislação de 1994. Para o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários), a campanha “Veta, Melo”, realizada juntamente com a Fetrafi-RS, foi vitoriosa.
Conforme pontua o Executivo municipal, o texto original proposto criava uma exceção para a obrigatoriedade de portas giratórias em agências e postos bancários em que haja cofre, guarda ou movimentação de numerário. O veto exclui o inciso I, que dizia “se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983”. Dessa forma fica mantida a obrigatoriedade de portas giratórias em todas as agências bancárias com circulação de dinheiro.
A nova legislação mantém, ainda, mesmo naqueles postos onde é dispensada a instalação de porta eletrônica, a manutenção de sistema de monitoramento ininterrupto em regime de 24 horas por sete dias da semana.
“O projeto tem o mérito de trazer a legislação para a vida real, criando um ambiente de atração de negócios de bancos digitais e novos modelos de atendimento no mercado financeiro. E a nossa preocupação é modernizar, resguardando a segurança dos funcionários e dos usuários da rede bancária. Após um amplo debate com a categoria e os vereadores, defini pelo veto parcial como forma de contemplar as duas preocupações”, afirma o prefeito.
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Em nota, o SindBancários comemorou a vitória, destacando a campanha “Veta, Melo”. “Conseguimos pautar o debate da segurança bancária na sociedade e reverter uma situação dada como consolidada. Os avanços são fruto da nossa mobilização, não só da categoria bancária, mas de todos os cidadãos e cidadãs porto-alegrenses. Contudo, a luta continua”, afirmou.
De acordo com a entidade restou na lei um texto dúbio, que ainda coloca em risco as pessoas que frequentam as “lojas de negócios” e postos de atendimento, cada vez mais comuns em Porto Alegre e outras capitais; "Por isso, não desistiremos de lutar por uma legislação que garanta a segurança e a vida de bancários, vigilantes e clientes. Vamos às instâncias estaduais e federal, se preciso for, para construir um projeto que sirva de exemplo para o país e que dê um recado claro aos banqueiros: a vida vale mais que o lucro”, enfatizou.
Veja detalhes do veto parcial:
“Art. 1º Ficam as agências e os postos de serviços bancários em que haja cofre, guarda ou movimentação de numerário obrigados a instalar porta eletrônica de segurança individualizada na forma de porta giratória ou de sistema de eclusa.
§ 4º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica:
I – se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983 (vetado); e
II – aos Postos de Atendimento (PA) e Postos de Atendimento Eletrônico (PAE).
§ 5º As agências dispensadas do uso de porta giratória deverão manter sistema de monitoramento ininterrupto em regime de 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias semanais, bem como alarme.” (NR)
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Edição: Katia Marko