Foi suspensa a liminar de reintegração de posse que ameaçava a Retomada Multiétnica Gãh Ré de ser despejada da área em que ocupa e reivindica no Morro Santana, em Porto Alegre. A decisão consta em despacho da juíza federal Tani Maria Wurster, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconsiderou a medida anterior, nesta terça-feira (21).
O pedido de reintegração de posse foi movido pela empresa Maisonnave contra a comunidade indígena Kaingang e Xokleng. Após decisão em primeira instância de criar uma comissão de conciliação de conflitos antes de qualquer medida de uso da força, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 9° Vara Federal de Porto Alegre, havia contrariado a decisão e concedido o pedido no dia 14 de março.
A nova decisão é uma conquista dos indígenas, que estão mobilizados pela garantia dos seus direitos e têm cobrado ação por parte da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O grupo, liderado pela cacica Iracema Gãh Té Nascimento, ocupa o Morro Santana desde outubro de 2018 e reivindica a demarcação do território, visto que considera o local sagrado, pois ali estariam enterrados seus ancestrais.
Um pré-laudo antropológico feito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aponta que no último século o Morro Santana tem sido território de moradia de famílias Kaingang e Xokleng, cujos mais velhos nasceram nas Terras Indígenas de Borboleta, Serra Grande, Ventarra, Nonoai, Guarita, Votouro e São Francisco de Paula.
A juíza Tani Maria Wurster argumentou que não há de se promover uma remoção forçada dos indígenas quando as partes estão dispostas ao diálogo e conciliação. Ela acatou, segundo explica o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Agravo de Instrumento interposto pela comunidade indígena, através de seu procurador, o advogado Dailor Sartori, assessor jurídico do Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin).
A magistrada sustentou sua decisão a partir de uma solução dada pelo Supremo Tribunal Federal, ADPF/DF 828, quando estabelece regime de transição em ações que determinam as remoções coletivas. Portanto, no entender da Juíza há que criar os Comitês de Conciliação de Conflitos no âmbito dos tribunais. Ela ainda sustenta sua decisão citando a Resolução 452 do CNJ, que estabelece os critérios para promover a garantia dos direitos indígenas nas demandas judiciais.
“A partir da suspensão provisória da liminar garante-se espaços de diálogos e permitirá à Funai o estabelecimento de um cronograma de apoio ao indígenas e a criação do grupo de trabalho para proceder aos estudos de identificação e delimitação da terra originária”, completa o Cimi.
O Grupo Maisonnave, que pediu a reintegração de posse, pretende construir um condomínio habitacional de edifícios com mais de 11 andares e 800 vagas para estacionamento na região.
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Edição: Marcelo Ferreira