Rio Grande do Sul

DIREITOS DO TRABALHO

Vinícolas vão pagar R$ 7 milhões por danos morais em caso de trabalho escravo

TAC foi firmado em reunião de representantes das empresas com o Ministério Público do Trabalho (MPT)

Brasil de Fato | Porto Alegre |
No dia 22 de fevereiro, operação resgatou 207 trabalhadores em situação semelhante à escravidão na colheita de uva em Bento Gonçalves - Foto: Divulgação/PRF

As Vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, que contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, empresa que manteve trabalhadores em condição análogas à escravidão em Bento Gonçalves (RS), vão pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado em reunião de representantes das empresas com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na noite desta quinta-feira (9).

O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano.

No TAC, as três empresas assumiram 21 obrigações para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e para impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro. O MPT explica que o acordo foi elaborado levando em consideração responsabilidade que o setor econômico tem de fiscalização e monitoramento de toda a cadeia de produção.

Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas vão se responsabilizar por garantir e fiscalizar a áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação. Devem ainda promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos.

Pelo acordo, as três empresas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante terceirizada. O descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação.

Justiça bloqueou bens de proprietário da terceirizada

A empresa contratante Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, do proprietário Pedro Augusto de Oliveira Santana, quitou R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate. Contudo, recusou-se, após duas audiências, a firmar termo de ajuste de conduta.

O MPT solicitou o bloqueio judicial de bens do empresário até o valor de R$ 3 milhões. Na sexta-feira (3), o juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, acatou ação civil pública ajuizada MPT e bloqueou bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso.

O valor do bloqueio foi de R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate.


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Edição: Marcelo Ferreira