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Devolver imposto para quem ganha até 5 mil, é viável!

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"Essa medida beneficiaria imediatamente cerca de 23 milhões de trabalhadores" - Agência Brasil
O custo da desoneração dos mais pobres precisa ser compensado com a tributação dos mais ricos

O presidente Lula, em reunião com as Centrais Sindicais, realizada no dia 18 de janeiro no Palácio do Planalto, reafirmou seu compromisso de campanha de promover a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Ressaltou, no entanto, que esta medida só pode ser feita por Lei e que será preciso muita discussão e que os sindicatos terão que fazer muita pressão[i] para que seja efetivada.

A proposta de elevação do limite de isenção do Imposto para rendas de até R$ 5 mil por mês recupera a defasagem histórica acumulada desde 1996. Segundo estudo do Sindifisco Nacional[ii], essa defasagem é de 148,10% e hoje o limite de isenção seria de R$ 4.683,95, considerando esse índice. No período de 1996 até 2022, este limite foi corrigido apenas parcialmente em 2002 e entre 2005 e 2015, e permanece congelado durante os últimos 7 anos. Com isso, os mais pobres passaram a pagar mais imposto a cada ano.

Imediatamente após o presidente ter reafirmado o seu compromisso de campanha com esta pauta, diversos articulistas, defensores obstinados da austeridade fiscal, já se anteciparam a alertar para os possíveis riscos ao equilíbrio fiscal, já que esta medida poderia gerar perdas de arrecadação superiores a R$ 120 bilhões, o que exigiria cortes de gastos.

De fato, a correção do limite de isenção do Imposto de Renda gera um custo bem maior do que o imposto pago pelos trabalhadores com renda de até R$ 5 mil, pois o limite de isenção se propaga para todos os contribuintes, inclusive para os super-ricos.  

Obviamente que promessas de campanha não podem ser analisadas isoladamente. A expressão popularizada pelo presidente de que “é preciso colocar os pobres no orçamento e os ricos no imposto de renda” é a chave para resolver esse problema. O custo da desoneração dos mais pobres precisa ser compensado com a tributação dos mais ricos.

No mesmo ano em que a tabela do Imposto de Renda passou a não mais ser corrigida regularmente, também foram desoneradas de tributação as altas rendas provenientes de lucros e dividendos distribuídos. Se, por um lado, o limite de isenção que deveria estar perto de R$ 5 mil, permaneceu no nível atual de R$ 1,9 mil, por outro, tivemos, somente em 2020, mais de R$ 500 bilhões de rendimentos de lucros e dividendos que não foram sequer tributados.

Logo, a desoneração das rendas mais baixas deve ser compensada com a elevação da tributação das altas rendas, pela inclusão dos lucros e dividendos na tabela de incidência e pela tributação dos lucros remetidos ao exterior. O dilema do presidente, no entanto, está no fato de que é possível ampliar o limite de isenção para R$ 5 mil, com efeitos imediatos, mas o aumento da tributação dos mais ricos, só pode ser cobrado no próximo ano.

Por outro lado, a desoneração dos trabalhadores com renda de até R$ 5 mil não precisa ser feita, necessariamente, pela correção da tabela do Imposto de Renda ou pela elevação do limite de isenção. Basta estabelecer um dispositivo legal que preveja a possibilidade de dedução do imposto devido, que pode ser feita já na retenção do imposto, condicionada ao valor total do rendimento de cada contribuinte. Assim, todos os trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil teriam o imposto calculado retido no contracheque, mas imediatamente devolvido. O mesmo dispositivo legal deve estabelecer que a base de cálculo da retenção seja sempre a renda já deduzida do desconto simplificado de 20%, pois este é o mínimo de dedução que todos têm direito.   

Essa medida beneficiaria imediatamente cerca de 23 milhões de trabalhadores e o seu custo seria de aproximadamente R$ 16 bilhões ao ano[iii]. Esse valor é muito menor do que os R$ 120 bilhões, custo estimado para a elevação do limite de isenção, e poderia ser muito mais facilmente absorvido ou compensado com alguma outra medida tributária, como um aumento temporário da alíquota da CSLL[iv], por exemplo. Além disso, não seria nada desprezível a injeção destes R$ 16 bilhões na atividade econômica, já no primeiro ano do governo.  

Obviamente que essa proposta não representa uma solução definitiva para todos os problemas do Imposto de Renda, mas anteciparia parte dos efeitos que a correção da tabela deveria produzir na desoneração das rendas mais baixas. A correção das distorções na tributação da renda depende da aprovação de um projeto de lei, que redefina a tabela de alíquotas e promova a revogação da isenção lucros e dividendos distribuídos, criada pela Lei 9.249, de 1995, além de outras medidas pontuais para coibir planejamentos tributários abusivos.

 [i] https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/01/18/lula-se-reune-com-centrais-sindicais-e-cria-grupo-de-trabalho-sobre-valorizacao-do-salario-minimo.ghtml

[ii] https://www.sindifisconacional.org.br/estudo-do-sindifisco-nacional-contribui-para-debate-sobre-correcao-da-tabela-do-irpf/

[iii] Esse valor corresponde ao valor do imposto devido em 2020 por este grupo de contribuintes, atualizado até dezembro de 2022, pelo IPCA.

[iv] CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

* Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.  

Edição: Katia Marko