O leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), marcado para esta terça-feira (20) e que tem ações judiciais que impedem sua conclusão, teve sua conclusão suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) nesta segunda-feira (19). A medida cautelar determina que o governo do estado do Rio Grande do Sul se abstenha de ultimar os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Companhia e a consequente transferência das ações ao comprador.
O TCE-RS também declarou a perda de objeto relativamente aos pedidos de terceiros interessados e do Deputado Jeferson Fernandes, de suspensão do leilão aprazado para 20 de dezembro próximo, em virtude de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
:: Leilão de privatização da Corsan é suspenso novamente em decisão do TRT-4 ::
Em sua análise, a relatora do processo, conselheira-substituta Daniela Zago, acatando os pedidos do Ministério Público de Contas (MPC), entendeu que merecem ainda ser examinadas questões relativas ao percentual efetivo de cobertura de esgoto e à possibilidade de invalidação judicial dos termos aditivos de rerratificação dos contratos. Tais itens, conforme decisão, podem refletir na precificação da Companhia, em possível prejuízo ao interesse público.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. Os responsáveis também foram intimados para adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida, bem como prestar esclarecimentos.
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Outra liminares contra a privatização
Na quinta-feira (15), decisão do desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) suspendeu o leilão por 90 dias, acatando ação do Sindiágua-RS. Conforme o desembargador, o governo gaúcho e a companhia estão impedidos de realizar outra ações, até que “apresentem estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação CORSAN.”
Em 9 de dezembro, o Sindiágua-RS também conquistou liminar de suspensão do leilão da Corsan. Contudo, o governo do Rio Grande do Sul conseguiu reverter a decisão na quarta- feira da semana passada (14), quando o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e reconsiderou sua decisão anterior. A reconsideração, contudo, permite o leilão mas mantém proibida a venda da companhia e assinatura do contrato.
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Edição: Marcelo Ferreira