O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei que prevê reajuste de 7,7% para o salário mínimo regional de 2023, elevando o piso estadual de valores entre R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional, para R$ 1.406,09 a R$ 1.781,90. Segundo o governo, a proposta busca recompor a inflação dos últimos 13 meses medida pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A proposta, contudo, é bastante inferior ao reajuste pedido pelas centrais sindicais, que reivindicam reposição de 15,58%. O pedido das centrais considera a reposição de 10,60% referente à variação do INPC de 2021 até janeiro deste ano e a recuperação de 4,50% correspondente ao INPC de 2019, que não foi pago em 2020, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
As centrais também destacam que o governo deveria ter sancionado o reajuste do salário mínimo em 1º de fevereiro, data-base para o piso regional. Portanto, a proposta atual estaria nove meses atrasada. Contudo, pela proposta encaminhada à Assembleia, os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023, o que significa que o governo não concederá nenhum reajuste do mínimo referente a 2022.
Para o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, o fato de a proposta não prever nenhum reajuste para 2022 representa um “calote” nos trabalhadores. “É um projeto absurdo de novo calote, de desvalorização e de enfraquecimento do piso regional, que é pago para cerca de 1,5 milhão de gaúchos e gaúchas”, diz.
Ele avalia ainda que é “vergonhoso” o governador Ranolfo Vieira Jr. (PSDB) ter esperado o fim do processo eleitoral para encaminhar uma “proposta tão rebaixada e desrespeitosa para arrochar ainda mais os menores salários no Estado, além dos que não têm convenções ou acordos coletivos e os que trabalham na informalidade”.
O salário mínimo regional atualmente é o mais baixo da região Sul, pois o valor em Santa Catarina é de R$ 1.416,00 e no Paraná é de R$ 1.617,00.
Confira os valores propostos pelo governo por faixas para as categorias de trabalhadores:
I – R$ 1.406,09
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
j) empregados em garagens e estacionamentos.
II – R$ 1.438,45
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – R$ 1.471,08
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV – R$ 1.529,19
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
V – R$ 1.781,90
a) para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Edição: Sul 21