Rio Grande do Sul

Controle Social

PGM de Porto Alegre confirma que irá recorrer de liminar que anulou lei sobre Conselho de Saúde

Lei Complementar Municipal 955/22 havia sido proposta e sancionada pela gestão Melo; liminar suspende os efeitos

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Entidades protestaram contra o que chamam de ataque ao controle social e ao Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre - Foto: Pedro Neves (Bdf RS)

A Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre confirmou para a reportagem do Brasil de Fato RS que irá recorrer da decisão judicial que anula temporariamente os efeitos da Lei Complementar Municipal 955/22.

A decisão judicial reconhece o pedido de tutela antecipada de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual, contra os efeitos da LC 955/22. A referida lei alterava a composição, atribuição e poderes do Conselho Municipal de Saúde. Seus efeitos estão, por hora, suspensos devido ao pedido de antecipação de tutela.

A decisão foi proferida na segunda-feira (31), pela juíza Sílvia Moradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

Entenda o caso

Proposta e sancionada pela gestão Sebastião Melo (MDB), a Lei Complementar Municipal 955/22 altera a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), diminuindo a participação de usuários e trabalhadores do SUS, além de impor um caráter apenas "consultivo" às deliberações do CMS.

Com a liminar concedida, ficam suspensos os efeitos da Lei e todos os atos administrativos praticados pelo Município com base nessa nova lei. Além disso, fica reestabelecida a vigência da Lei 277/1992, que criou o CMS, até o julgamento final da Ação Civil Pública.

O entendimento da coordenação do Conselho é que a sanção desta lei foi ilegal, devido a "normas constitucionais" e pelas leis federais 8080/90 e 8142/90. O entendimento é compartilhado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (PJDDH/MP-RS).

Questionamos a PGM sobre o entendimento de que a lei é ilegal, mas não fomos respondidos.

Nova lei poderia prejudicar o município

Segundo a coordenadora do CMS, Tiana Brum de Jesus, o estado gerado pela implementação da nova lei poderia colocar em risco o repasse de verbas para a saúde do município. Segundo afirma, a existência de Conselho Municipal é uma das exigências para determinadas transferências de recursos "fundo a fundo", entre fundos públicos de financiamento.

"O Conselho Municipal é um órgão permanente e deliberativo. Se essa é a posição da prefeitura [de manter a nova lei], infelizmente, é uma posição que pode prejudicar a população de Porto Alegre", explicou Tiana.

A liminar proferida pela Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública inclusive, leva em conta esse argumento, ressaltando existir a possibilidade da cidade não receber repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista que a LC 955 não cumpre requisitos como composição paritária e caráter deliberativo, ambos previstos em lei federal.

Ainda segundo a coordenadora, a decisão judicial é fruto do trabalho articulado entre os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, que desempenham papel ativo e vigilante na consolidação do SUS nas suas diferentes instâncias.

Além disso, destacou a unidade da participação social e popular no SUS. “A nossa força é a nossa unidade. Seguiremos juntos na defesa da democracia e exigindo que o governo respeite o controle social”, manifestou Tiana.


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Edição: Katia Marko