Rio Grande do Sul

ELEIÇÕES 2022

TSE indefere candidatura do deputado federal reeleito Marlon Santos (PL-RS)

Parlamentar tem condenação por prática de rachadinha; em seu lugar vai assumir Bibo Nunes, 1º suplente do partido no RS

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Deputado do partido de Bolsonaro não assumirá próximo mandato na Câmara dos Deputados - Foto: Thanise Melo

O deputado federal reeleito Marlon Santos (PL-RS) teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não assumirá o novo mandato na Câmara dos Deputados. A decisão, nesta terça-feira (25), se deu por conta da existência de condenações de inelegibilidade do parlamentar por improbidade administrativa.

Marlon Santos foi condenado a inelegibilidade de oito anos por ter participado de um esquema de “rachadinha”, no qual embolsava parte dos salários de servidores nomeados por ele. Conforme o relator no TSE, ministro Carlos Horbach, a impugnação da candidatura se deu porque a condenação já foi confirmada em segunda instância. O voto foi seguido pelos demais ministros.

O partido Podemos pediu anulação dos votos recebidos por Marlon Santos, o que poderia beneficiar candidato da sigla. O ministro citou jurisprudência do TSE que transfere os votos dados a um candidato em eleição proporcional que concorreu com o status da candidatura “deferido com recurso” ao partido. Com a decisão, a vaga passa para Bino Nunes (PL), primeiro suplente do partido no Rio Grande do Sul.

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Horbach considerou que a condenação contra o parlamentar havia sido suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de recurso que discute o prazo de prescrição das condenações por improbidade administrativa. Contudo, destacou que há entendimento posterior do TSE que invalida decisões desse tipo.

O ministro também registrou ser evidente que “houve a condenação de suspensão de direitos políticos, há decisão por órgão colegiado, o ato doloso de improbidade administrativa se caracteriza”. Horbach pontuou ainda que o TSE já reconheceu que o esquema conhecido como “rachadinha” gera lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.


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Edição: Marcelo Ferreira