“Nunca o Brasil testemunhou uma eleição em que o uso público, notório e descontrolado de notícias falsas, fraudulentas, mentirosas e tendenciosas tenha colocado em risco a legitimidade do processo eleitoral como está a ocorrer no pleito eleitoral de 2022, com notável agravamento entre o 1º e o 2º turno da eleição presidencial.” Esse é um trecho da nota firmada por 30 promotores (as) e procuradores (as) de justiça do Rio Grande do Sul e veiculada hoje (24).
É uma reação à postura da Associação do Ministério Público/RS (AMPRGS) que se manifestou, também em nota, contrariamente às decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estariam em conflito com as liberdades de expressão e de imprensa. Afirmam que a manifestação da associação a que pertencem “não foi objeto do devido debate entre os associados, como seria indispensável em se tratando de nota que critica publicamente, em nome de todos os associados, uma instituição constitucional como o Tribunal Superior Eleitoral”.
“Recursos econômicos de origem obscura”
Em segundo lugar, os signatários “enfatizam que o Ministério Público é, de fato, uma instituição desenhada pela Constituição Federal de 1988 para a defesa do Estado de Direito e do regime democrático” e que jamais o país conviveu com tamanho volume de notícias falsas.
“A população brasileira está sendo inundada por uma rede de distorção e manipulação da realidade e da consciência dos eleitores como provavelmente jamais se tenha visto em qualquer regime democrático”, acentuam.
Na sua descrição, a explosão de mentiras tem sido potencializada “pelo uso massivo das mídias sociais e de vultosos recursos econômicos de origem ainda obscura”. Notam que, pela primeira vez na história do país, “temos meios de comunicação que são concessionários do Estado brasileiro sendo empregados como simulacros de horário eleitoral de uma candidatura”. Afirmam que “nenhum direito fundamental, nem mesmo a liberdade de expressão e de imprensa, pode ser usado para destruir a democracia”.
“Disseminação descontrolada de notícias falsas”
Em outro trecho, salientam que “a disseminação irresponsável e descontrolada de notícias falsas, mentiras e informações dolosamente manipuladas por meios de comunicação e mídias sociais ameaça gravemente a legitimidade das eleições e, portanto, a preservação do regime democrático”. Apoiam as medidas adotadas pelo TSE, entendendo que a corte procura “responder com a urgência necessária e até indispensável a um contexto peculiar, para o qual nenhuma ordem constitucional democrática está suficientemente preparada”.
Lembram a decisão do ministro Edson Fachin, do STF, indeferindo ação cautelar postulada, “de forma insólita”, pela Procuradoria-Geral da República na ADI nº 7.261. Fachin, então, argumentou que “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”.
:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato RS no seu Whatsapp ::
Edição: Katia Marko