Rio Grande do Sul

RETROCESSO

Conanda restringe participação de entidades da sociedade civil em reunião ordinária

Em nota, a Articulação Nacional Coalizão pela Socioeducação ressalta que a decisão é inconstitucional e antidemocrática

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realiza suas assembleias mensalmente e está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) - Foto: Ron Lach/Pexels

A Coalizão pela Socioeducação, uma articulação nacional de diversas organizações não governamentais que defende os direitos humanos de crianças e adolescentes no sistema socioeducativo, divulgou na última quinta-feira (20) uma nota denunciando o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por restringir a participação de entidades e coletivos em sua 308º reunião ordinária. A sessão ocorreu no dia 19 de outubro e teve como uma das pautas o desenvolvimento de políticas públicas que incluam meninas e meninos transgênero. 

Em publicação no Instagram, a articulação comentou o episódio. "Esta restrição antidemocrática veio através da alegação de problemas técnicos para garantir a participação híbrida das organizações, problemas esses que se mostram inexistentes quando se tratou de transmitir as reuniões através das plataformas do Facebook e Youtube, canais que não possibilitam uma participação ativa, mas somente o acompanhamento da transmissão", diz trecho do texto. 

A Coalizão frisa ainda que a decisão fere o próprio regimento do Conanda e que o parágrafo 4º do art. 937 da Lei 13.105 do Código Civil foi descumprido - o que viola os princípios da democracia participativa, da igualdade, da segurança jurídica, da proteção à criança e ao adolescente e da vedação ao retrocesso institucional. O Conanda realiza suas assembleias mensalmente e está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

"§ 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão."

Leia a íntegra da nota

"Hoje, o Conanda, responsável pela deliberação da política da infância, adolescência e juventude em âmbito nacional, restringiu a participação de entidades e coletivos que não possuem assento no conselho em sua 308º reunião ordinária, justamente quando a pauta faz referência ao debate de uma resolução que tem objetivo substancial visibilizar as violações e violências sistemáticas direcionadas às meninas cis e trans e meninos trans e regulamentar uma política nacional que oriente os estados no atendimento socioeducativo.

Esta restrição antidemocrática veio através da alegação de problemas técnicos para garantir a participação híbrida das organizações, problemas esses que se mostram inexistentes quando se tratou de transmitir as reuniões através das plataformas do Facebook e Youtube, canais que não possibilitam uma participação ativa, mas somente o acompanhamento da transmissão. 

Suspender arbitrariamente o formato híbrido das reuniões é recuar no exercício da democracia e do debate acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes. Além disso, impedir a participação nas assembleias e consequentemente o uso da palavra, vai de encontro ao próprio regimento do Conanda, onde no artigo 18 se especifica que em assembleias públicas os presentes terão direito a fala.

É importante salientar também, que a lei 13.105 do Código Civil foi descumprida nesta reunião ordinária. O parágrafo quarto do artigo 937 permite a realização da sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que seja requerido até o dia anterior ao da sessão, algo que foi feito pelas defensorias públicas e advogados, mas que não obteve retorno do Conanda.

Artigos fundamentais lastreados em diagnóstico realizado pelo MNPCT para garantia da defesa de direitos das adolescentes não foram aprovados pelos conselheiros/as presentes.

A 308º reunião ordinária do Conanda representou a decadência que é o atual governo. Pautada por retrocessos que atingem diretamente às meninas cis e trans e meninos trans que estão inseridos/as dentro do Sistema Socioeducativo, a reunião foi um palanque para ideias moralistas e antidemocráticas."

Saiba mais

Pela defesa intransigente dos direitos das crianças e dos adolescentes

Fundada em 2020, a Articulação Nacional Coalizão pela Socioeducação é constituída por organizações não governamentais, coletivos, redes, defensorias públicas, pela Frente Estadual pelo Desencarceramento e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), com atuação nos Sistemas de Justiça Juvenil e Socioeducativo. 

O grupo tem como compromisso a luta por uma socioeducação pautada no protagonismo de adolescentes, no fortalecimento e aplicação das normas nacionais e internacionais de defesa, proteção e promoção de direitos da população jovem no Sistema Socioeducativo Brasileiro.


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Edição: Marcelo Ferreira