Rio Grande do Sul

COAÇÃO ELEITORAL

Justiça determina que a empresa Stara se retrate e respeite legislação eleitoral

Ação ajuizada pelo MPT-RS impõe obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Proprietário da Stara Indústria de Implementes Agrícolas é vice-prefeito de Não-Me-Toque (RS) pelo DEM e doou R$ 350 mil para a campanha de Bolsonaro - Reprodução

Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) na Justiça do Trabalho, nesta quarta-feira (19), obriga a empresa Stara Indústria de Implementos Agrícolas, de Não me Toque (RS), a respeitar legislação eleitoral. A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada para apurar denúncias de coação eleitoral e impõe oito obrigações a serem cumpridas pela empresa para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento.

Na decisão emitida pelo desembargador federal do trabalho Manuel Cid Jardon, a empresa “deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10”.

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A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Também que reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

A empresa também tem a responsabilidade de divulgar, no intervalo de 24 horas, comunicado por escrito a ser fixado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais e grupos de WhattsApp. A mensagem deve informar aos trabalhadores de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador.

Também deverá divulgar em seu perfil do Instagram garantias de que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório contra os empregados, como perda de empregos, caso manifestem escolha política diversa da professada pelo proprietário da empresa.

O caso

No dia 3 de outubro, começou a circular em redes sociais e na imprensa comunicado da empresa aos seus fornecedores informando que os investimentos poderiam sofrer redução de 30%, com impacto na cadeia produtiva, caso o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito no segundo turno das eleições.


Documento que a Stara enviou a fornecedores / Reprodução

Antes mesmo desse documento ter se tornado público, no entanto, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Passo Fundo havia recebido, ainda em setembro, outras denúncias e elementos de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

O MPT-RS ajuizou ação civil pública em 7 de outubro, com um pedido de liminar para garantir o imediato cumprimento das obrigações. O pedido de tutela de urgência havia sido indeferido em primeira instância no dia 13, e o MPT propôs um mandado de segurança recorrendo da decisão. O mandado foi aceito e os pedidos do MPT foram deferidos em sua totalidade.

Em caráter definitivo, a ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos, pedidos que ainda serão apreciados pelo Judiciário.

Empresa e proprietário são alvos de outras denuncias

A empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho  nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio  eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de orientação política de seus empregados.

Proprietário da Stara, o empresário bolsonarista Gilson Lari Trennepohl é vice-prefeito de Não-Me-Toque (RS), eleito em 2020 em chapa liderada por candidato do União Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano ele fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.

A empresa foi beneficiada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia com uma subvenção de R$ 2,1 milhões. O contrato foi firmado em 2021, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, destinado ao investimento em projetos tecnológicos.

Além do processo atual, o proprietário também é objeto de procedimento por abuso de poder econômico por ter envolvido a empresa nas manifestações bolsonaristas de 7 de setembro. Em vídeo publicado por ele nas redes sociais, afirma que a ação se deu por conta de desfile com tratores e máquinas agrícolas em Brasília e que “as máquinas estavam lá e nem a Brasília eu fui”.

Na decisão, o corregedor-geral Benedito Gonçalves afirma que o empresário bolsonarista “fez à expensa de terceiros para marcar a proximidade do candidato Bolsonaro ao agronegócio, ao ponto de os veículos serem dirigidos por motoristas com camisetas em apoio a este”.

Como denunciar

A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via email, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo WhatsApp.


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Edição: Marcelo Ferreira