Rio Grande do Sul

Eleições 2022

Justiça determina a garantia de escolta de voto aos internos da FASE

Pedido foi solicitado pela Defensoria Pública do RS, mediante a ausência de seções eleitorais no estabelecimento 

Brasil de Fato | Porto Alegre |
“As pessoas vulneráveis são justamente as que mais precisam participar do pleito. A juventude periferizada tem voz e tem voto, que precisam ser ouvidos e reconhecidos, no pleito e sempre" - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Juíza de Direito Karla Aveline de Oliviera, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, deferiu, nesta quinta-feira (29), a solicitação de garantia ao voto aos internos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE). A ação movida pelos defensores Fernanda Pretto Fogazzi Sanchotene, Paula Simões Dutra de Oliveira e Rodolfo Lorea Malhão, da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), se deve ao fato de que neste ano não haverá a instalação de seções eleitorais no interior da instituição. 

No pedido a DPE/RS solicitou que os socioeducandos em cumprimento de medida de internação sem atividades externas sejam conduzidos às suas seções eleitorais, sem algemas, para exercício do direito constitucional e democrático ao voto.

“As pessoas vulneráveis são justamente as que mais precisam participar do pleito. A juventude periferizada tem voz e tem voto, que precisam ser ouvidos e reconhecidos, no pleito e sempre. Ela precisa ser assegurada. O simples fato de ter menos cidadãos internados com o título de eleitor não pode justificar que esses votos sejam desprezados”, destaca o defensor Rodolfo Lorea Malhão.

Conforme avalia Rodolfo, em nome da democracia, a administração que segrega esses corpos tem que dar um jeito de assegurar que essa pessoa que está segregada, mas que não perdeu os direitos políticos, possa exercer seu direito. “Não pode simplesmente por uma questão organizacional afastar o eleitor do pleito, da urna. Especialmente quando pertence a um grupo que precisa se manifestar por meio do voto para tentar mudar a situação do país. Talvez seja quem mais sofre com as condições e que mais conhece as dificuldades da realidade brasileira”, expôs. 

Na decisão, a juíza Karla Aveline detalhou que, em ‘que pese a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 01/22 que prevê a instalação de seções especiais eleitorais nas unidades de atendimento socioeducativo, a Resolução 23.669/21 - que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022 - previu a exigência do número mínimo de 20 socioeducandos (as). Assim, em face do baixo número populacional nas unidades desta Capital, sendo ainda menor a quantidade de votantes, restou impedida a instalação de seções no interior da FASE neste ano’. 

De acordo com a magistrada, em face da urgência do tema e da proximidade com o período eleitoral, fica autorizado a condução de cada socioeducando de Porto Alegre, que esteja apto a votar e que se encontre em cumprimento da medida de ISPAE, às respectivas seções eleitorais, nas eleições deste ano (1º e 2º turno, se houver), dispensando-se o uso de algemas no local de votação. 

Na ocasião da votação nas seções eleitorais, os agentes deverão solicitar ao (à) presidente (a) de mesa/mesários (as) a prioridade para votação dos socioeducandos, respeitadas as preferências previstas em lei e na Resolução 23.669/21, tendo em vista que se trata de adolescentes/jovens privados de liberdade, custodiados pelo Estado, apresentando-se cópia desta decisão. 

Segundo a Defensoria, atualmente, há 22 socioeducandos com título de eleitor em unidades de internação da Fase em Porto Alegre.


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Edição: Katia Marko