A Justiça Eleitoral determinou, na manhã desta quarta-feira (7), a retirada de uma estátua feita em homenagem ao presente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) que está instalada em uma praça no centro da cidade de Passo Fundo (RS). O Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da 128ª Zona Eleitoral, acatou a Notícia de Irregularidade Eleitoral feita pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo candidato Juliano Roso (PCdoB).
A estátua de ferro construída com as feições do atual presidente está instalada na Praça da Mãe Preta e foi considerada propaganda irregular pelo juiz, que observou haver "descumprimento de previsão legal". A Notícia citava a legislação eleitoral que, a partir da Resolução 23.610/2019 do TSE, proíbe a instalação de "bonecos e assemelhados" em via pública.
O pedido cita decisão da Justiça Eleitoral de caso semelhante, que determinou a retirada de "bonecão" de Bolsonaro em Porto Alegre. Em decisão liminar, o juiz determina diligências necessárias para identificação dos responsáveis pela instalação da estátua. Da mesma forma, que o "Município de Passo Fundo, por seus órgãos competentes, auxilie na remoção da propaganda irregular".
A decisão, embora ainda sem identificar o responsável pela construção e instalação da estátua, reconhece que Bolsonaro acaba por ser beneficiário da propaganda ilegal, sendo o seu partido também polo passivo da ação. A Notícia que denunciou a instalação da estátua trouxe ainda uma série de links das redes sociais que demonstram partidários do presidente tirando fotos junto da estátua e fazendo vídeos em seu apoio.
Além da remoção da estátua, a decisão determina a retirada de um guindaste que segura uma grande bandeira nacional, na mesma praça que está instalada a referida peça agora considera propagando eleitoral.
Os detalhes do processo podem ser consultados na Consulta Pública Unificada do Tribunal Superior Eleitoral, com o número 0600023-38.2022.6.21.0128.
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Edição: Marcelo Ferreira