A 9ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu o processo de licenciamento ambiental da Usina Termelétrica (UTE) Nova Seival, nos municípios de Candiota e Hulha Negra, ambos no Rio Grande do Sul. Em sentença proferida no dia 12 de agosto, a justiça reconheceu as irregularidades no procedimento de licenciamento desta UTE, até que sejam resolvidos problemas relativos ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apontados pelo IBAMA e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados no processo.
A ação agora julgada procedente havia sido proposta mediante Ação Civil Pública, encaminhada através do Instituto Preservar, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (Coonaterra/BIONATUR), do Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia (CEPPA), da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) e do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ).
A sentença também anulou a audiência pública virtual realizada no dia 20 de maio de 2021 e determinou a realização de, ao menos, três audiências públicas em substituição, na modalidade presencial ou híbrida, em Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé. No entanto, para poder agendar uma nova audiência, é necessário que haja análise IBAMA sobre o EIA/RIMA, o Estudo de Análise de Risco e as conclusões técnicas apresentadas pelos autores.
Além disso, determinou ainda a inclusão nos Termos de Referência que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e na Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC), sobretudo quanto à necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégica e de uma análise de riscos à saúde humana.
Decisão pode ser um marco para construções de termoelétricas
Segundo a advogada Alice Hertzog Resadori, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), que assessora as entidades autoras da ação, a decisão proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre pode ser um divisor de rumos, quanto à construção de termoelétricas.
"Esta decisão pode ser um importante marco na litigância climática no país, consolidando a necessidade de incorporação, nos Termos de Referência do IBAMA para licenciamentos de termelétricas, do componente climático, da avaliação ambiental estratégica e dos riscos desta atividade à saúde humana”, avalia.
A Copelmi e a Energia de Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto da Usina Termelétrica (UTE) Nova Seival, que previa a construção de uma usina termelétrica, com geração de energia a partir do carvão da Mina do Seival. Para viabilizar o processo termelétrico, a UTE Nova Seival necessitaria consumir cerca de 38 mil m³ de água por dia, em uma região em que a escassez de água é um problema recorrente e que pode inviabilizar a continuidade da produção agrícola da região.
Segundo o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, o aspecto do consumo hídrico é crucial e demonstra a gravidade dos impactos gerados pela UTE. Essa média de consumo equivale quase oito vezes a água consumida em todo o município de Candiota, ou o dobro do consumo diário de água de Bagé, conforme dados disponibilizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Decisão favorece centenas de famílias agricultoras
O MST/RS lembra ainda que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental não se encontravam apto à consulta e manifestação da sociedade.
“Diversos impactos e informações ambientais haviam sido omitidos, como demonstrado pela análise do processo de licenciamento ambiental e corroborado por pareceres técnico-científicos juntados pelos autores, evidenciando a violação do direito à participação da sociedade e de normas básicas que regem o licenciamento ambiental”, destaca o advogado Marcelo Mosmann.
Dessa forma, a decisão favorece a proteção de centena de famílias assentadas entre a região de Candiota e Hulha Negra, além do Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia (CEPPA) e a Cooperativa Bionatur, referência na produção de sementes agroecológicas no Brasil. Estas entidades seriam diretamente afetadas pela barragem que seria construída para viabilizar o empreendimento da Copelmi e sequer eram mencionados nos estudos apresentados pelas empresas.
Diante disso, a sentença proferida pela justiça federal “consagra uma importante vitória da sociedade civil organizada pelo Comitê de Combate à Megamineração (CCM/RS), pois obriga a análise do componente climático para efetivamente proteger a natureza, os agricultores/as e os territórios que produzem sementes agroecológicas naquela região do RS e reconhece que a tentativa de aprovação do licenciamento ambiental estava sendo feita de maneira irregular”, ressalta o advogado Emiliano Maldonado.
*Com informações do MST/RS.
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Edição: Marcelo Ferreira