O juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga determinou o recolhimento de um boneco inflável com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL), localizado em rua da zona Sul de Porto Alegre. O pedido de retirada teve origem em uma Notícia de Irregularidade Eleitoral, movida por escritório de advocacia em nome da deputada federal Maria do Rosário (PT).
Conforme a notícia de irregularidade, o “bonecão” inflável com o rosto do presidente está exposto em frente a um prédio na Rua Estevão Cruz, 67, bairro Cristal. O prédio está identificado como "Direita RS (DRS)".
Ainda segundo a Notícia de Irregularidade, a instalação do boneco configura "propaganda tipicamente ilícita e abusiva", em favor do presidente candidato à reeleição. A ação pedia a retirada e apreensão imediata do bonecão, além de identificação dos responsáveis pela veiculação e pelo “comitê” Direita RS.
Na decisão, o juiz deferiu parcialmente o pedido, determinou a notificação do responsável pelo local, para que este remova imediatamente o boneco inflável, permitido o seu uso somente na parte interna do imóvel, sem que haja visualização pelos transeuntes da via pública.
A decisão judicial é baseada na Resolução 23.610/2019 do TSE, que disciplina a propaganda em via pública:
"Art. 19. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados."
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Edição: Katia Marko