Rio Grande do Sul

EDUCAÇÃO

Cotas completam 10 anos em meio a obstáculos, ajustes e avanços

Com uma revisão da política prevista para este ano, entidades e educadores defendem que as cotas sejam prorrogadas

A proporção de alunos pretos e pardos no total de estudantes no ensino superior quase triplicou de 2012 a 2019. O número foi de 13% para 38% - Foto: Rochele Zandavalli /Ufrgs

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2012 e regulamentada por decreto em outubro do mesmo ano, a Lei de Cotas previu a reserva de ao menos metade das vagas no ensino superior federal para alunos, pretos, pardos e indígenas egressos do ensino público. Apesar de ter triplicado a presença de negros nas universidades entre 2012 e 2019, a medida, no entanto, enfrentou obstáculos na implementação.

Fraudes na autodeclaração dificultaram o acesso à cota por parte de estudantes negros, e as universidades precisaram implementar comissões de heteroidentificação racial para coibi-las. Com uma revisão da política prevista para este ano, entidades e educadores defendem que as cotas sejam prorrogadas, pois faltam dados para uma análise dos impactos da lei ao longo destes 10 anos.

Joana Guimarães não teve nenhum colega negro nos quatro anos em que estudou na Ufrgs até se formar em 1991. Na época, não havia assistência estudantil e era difícil conciliar aulas e trabalho. “Arrumar emprego em comércio ou escritório era a perspectiva que tínhamos na vida. A universidade passava longe do horizonte de pessoas como eu”, diz a geóloga, que seguiu na carreira acadêmica. Hoje, Joana é a primeira mulher negra eleita reitora de uma universidade federal. Desde 2019, dirige a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), sediada em Itabuna, cidade próxima à região costeira de Ilhéus.

A reitora viu de perto a revolução promovida pela Lei 12.711, a Lei de Cotas, promulgada em agosto de 2012, a qual previu a reserva de metade das vagas no ensino público federal para alunos egressos de escola pública, com subcotas destinadas a estudantes com baixa renda ou autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Desde 2016, as cotas também contemplam pessoas com deficiência. “Muitos jovens das periferias ingressaram. As pessoas da comunidade viam e percebiam que a universidade poderia ser para elas também. Antes, era distante da realidade delas”, explica ela, ressaltando que a maior parte da população mais pobre do país é negra.

De 2012 até 2019, a proporção de alunos pretos e pardos no total de estudantes no ensino superior quase triplicou. O número foi de 13% para 38%, conforme levantamento do site Quero Bolsa a partir de dados do Inep. O índice ainda está distante dos 57,3% da proporção de negros, pardos e indígenas na população brasileira (PNAD/IBGE 2019).

Completados 10 anos da Lei de Cotas, a legislação prevê uma reavaliação da política neste ano, que ainda não foi analisada pelo Congresso Nacional. Educadores e entidades, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), defendem uma prorrogação da lei e apontam que faltam dados para a revisão.

“Não há critérios de avaliação da política de cotas com indicadores uniformes, ou uma métrica do ponto de vista de alcance de metas e objetivos em nível nacional”, afirma Edilson Nabarro, da Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas (CAF) da Ufrgs.

Joana concorda e afirma que as cotas ainda estão em fase de implantação. “Uma coisa é a teoria: criar a lei e estabelecer parâmetros. Mas, às vezes, se fazem ajustes e precisamos analisar o que foi ajustado nesses dez anos para poder se pensar em uma revisão”, diz a reitora. Hoje, um projeto que tramita em regime de urgência adia para 2062 a revisão da Lei de Cotas, mas aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.


A Lei de Cotas prevê a reserva de ao menos metade das vagas no ensino superior federal para alunos, pretos, pardos e indígenas egressos do ensino público / Foto: Rochele Zandavalli /Ufrgs

Branco sai, preto fica

Entre os ajustes recentes, ela cita que as universidades precisaram combater tentativas de fraude nas subcotas raciais, reservadas apenas para negros, pardos ou indígenas. Como a lei estipula a autodeclaração, isso abriu brecha para candidatos brancos ingressarem por meio dessas cotas. “A pessoa tinha um bisavô negro, então se autodeclarava negra também. Houve essa dificuldade de definir quantas pessoas negras ingressaram ao longo destes dez anos também por causa de fraudes na autodeclaração”, lamenta a reitora da UFSB.

Até 2020, as universidades federais acumularam quase 4 mil denúncias de fraudes em cotas raciais, a maioria nas regiões Nordeste e Sudeste do país. A maior parte das queixas, no entanto, passou a ser registrada somente a partir de 2017. Os dados são do Mapa das Comissões de Heteroidentificação Étnico-Racial das Universidades Federais Brasileiras, coletados pelo professor Sales Santos, da Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Das 69 universidades federais consultadas pelo estudo, apenas seis afirmaram não ter recebido denúncias desse tipo.

“As subcotas raciais se destinam a sujeitos de direito bem definidos. Como no Brasil o racismo é de marca e não de origem, o critério de percepção são os traços fenotípicos, e não o genótipo”, explica Nabarro. No caso da UFRGS, em 2017, a universidade apurou uma denúncia de que cerca de 290 alunos brancos teriam ingressado na universidade por meio de cotas raciais. “Uns 95% foram indeferidos porque, indiscutivelmente, não eram negros fenotipicamente. Mas na fase de análise de recursos, houve uma intervenção do MPF (Ministério Público Federal) que apontou supostas fragilidades nos procedimentos da Comissão. Aí nossa investigação parou e não retornou”, diz o coordenador. “Teve descendentes de alemães de olhos azuis que ingressaram em Medicina pelo regime de cotas”, recorda o coordenador. Hoje, alguns desses estudantes já se formaram.

A partir dessas denúncias e para prevenir novos casos, comissões de heteroidentificação étnico-racial permanentes foram criadas pelas instituições. Ou seja, a autodeclaração feita no vestibular passou a ser verificada presencialmente por comissões para coibir fraudes – a chamada heteroidentificação, ou identificação por pares. Hoje, ao menos 50 universidades federais estão com o dispositivo instituído, a maior parte entre 2017 e 2019, época em que as denúncias ganharam tração.


Hoje, há ao menos 50 universidades federais com comissões de heteroidentificação étnico-racial / Foto: Igor Sperotto

Efeitos positivos das cotas

A médica Lúcia Pellanda, reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), afirma que a validação da autodeclaração étnico-racial dos candidatos aprovados está ajudando a mudar o perfil da universidade, cuja comissão de heteroidentificação data de 2018. “Antes existia uma ‘dificuldade conceitual’. A pessoa se inscrevia se considerando parda, quando, na verdade, não era. Desde que isso ficou parametrizado com a comissão, que haveria essa avaliação, menos gente faz essa tentativa, e o próprio processo vai ficando mais tranquilo”, esclarece Pellanda.

Cotista na UFCSPA e membro da comissão de heteroidentificação étnico-racial da universidade, a estudante de Farmácia Julia Lourenço explica que em países como os Estados Unidos a raça é vista sob o prisma da “gota de sangue”, onde se ter antepassados de outras etnias já torna as pessoas não brancas, o que não se aplica ao Brasil. “Aqui, inclusive pela miscigenação extrema, ser negro é um fator mais fenotípico do que genotípico”, diz a estudante, que afirma que a comissão é formada com diversidade, por alunos, professores e servidores para garantir representatividade na validação da autodeclaração dos candidatos.

Além de fraudes, Julia também aponta que cotistas enfrentam discriminação e empecilhos para permanecer no ensino superior. Muitas pessoas acham que alunos negros ou de baixa renda estudam menos, mas os cotistas precisam se esforçar muito para garantir o acesso e a permanência no ensino superior. “O ensino nas escolas públicas não é exatamente o melhor possível, e a UFCSPA, por ser de excelência, tem um nível de cobrança grande. Então, é uma mudança brusca na forma de ensino e metodologia. É um baque nos primeiros semestres até a pessoa pegar o jeito”, relata.

A estudante conta que muitos de seus colegas brancos chegam à universidade após terem estudado em escolas privadas ou cursinhos pré-vestibular, enquanto alunos negros vêm de instituições onde, muitas vezes, faltam professores, sobretudo em matérias como Matemática e Física. “Meus colegas – de UFCSPA – já tiveram conteúdos que nunca vi, por exemplo”, declara Julia, que será a primeira da família a se formar em uma universidade pública. A estudante celebra o fato e que a Lei de Cotas beneficiou também sua mãe, hoje cotista do ProUni e estudante de Direito em uma faculdade privada.


Julia Lourenço (esq.) ao lado dos colegas Eronice Lima Souza e Daniel Vieira, que participam da gravação PretoPod, um podcast que trata de questões sobre a negritude / Foto: Igor Sperotto

Cortes no orçamento podem afetar cotistas

Em junho deste ano, o Ministério da Educação cortou 3,2% do orçamento da verba de custeio das universidades federais, o equivalente a R$ 220 milhões. A medida pode afetar a manutenção de políticas que beneficiam estudantes cotistas. “A verba de assistência estudantil, que é carimbada, não costuma ser suficiente para todos. Então, a maioria das universidades usa esse dinheiro do custeio, agora reduzido, para financiar bolsas, RU e outras coisas importantes”, lamenta a médica Lúcia Pellanda, reitora da UFCSPA. Fora o corte, outros 4% do orçamento seguem bloqueados.

Origem das cotas nos movimentos sociais

A Lei de Cotas nasceu da pressão do movimento negro, da sociedade civil organizada e do pioneirismo da Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição de ensino superior federal a implementar cotas raciais, ainda em 2004. Nos anos seguintes, outras universidades criaram cotas com base na autonomia universitária até que o Democratas, atual União Brasil, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a UnB, sob argumento de que a política seria discriminatória e inconstitucional, mas a corte decidiu pela constitucionalidade da medida ao julgar a ação em 2012, o que abriu caminho para a sanção da Lei. Relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a decisão também definiu as bases para as comissões de heteroidentificação, ao estabelecer que o julgamento deveria ser feito com base no fenótipo e não na ascendência.

Edição: Extra Classe