O 39° Núcleo do CPERS Sindicato e a Intersindical entraram com uma ação apontando ilegalidade e pedindo a suspensão da militarização das escolas públicas do RS, sejam elas estaduais ou municipais, no último dia 12 de maio.
Proposto pelo governo de Jair Bolsonaro, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) estabelece como diretrizes de gestão os princípios previstos nos colégios militares. A proposta é implantar 216 Escolas Cívico-Militares em todo o país, até 2023, sendo 54 por ano.
Até o momento, de acordo a Secretaria Estadual da Educação, a rede estadual conta com doze instituições selecionadas para o programa, entre elas Alexandre Zattera, em Caxias do Sul, Carlos Drummond de Andrade, em Alvorada, e Oswaldo Aranha, em Alegrete, além de duas no âmbito municipal, localizadas em Bagé e Uruguaiana.
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério da Defesa, criado pelo Decreto 10.004. No site do MEC o programa é apresentado com um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares.
No Rio Grande do Sul, a Lei nº 10.576/1995, cujo conteúdo dispõe sobre a gestão democrática do ensino público no estado, definiu que a administração do estabelecimento de ensino será exercida por uma Equipe Diretiva integrada por Diretor, Vice-diretor e Coordenador Pedagógico, sendo os primeiros, necessariamente, indicados e eleitos pela comunidade escolar, mediante votação direta e chapas de inscrição (autonomia de gestão administrativa), os quais, quando eleitos, estão necessariamente vinculados às deliberações do Conselho Escolar – responsável pela gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar.
“A militarização, nos moldes propostos pelo Pecim, afronta o direito de acesso à uma educação pública, gratuita, igualitária, crítica e de qualidade, pois torna impraticável a democracia no âmbito escolar ao reproduzir táticas autoritárias de ensino e controle”, alerta a professora Neiva Lazzarotto, integrante do 39º Núcleo do CPERS.
Constituição Estadual impõe expressamente a gestão democrática
Os advogados destacam que o aspecto mais importante da ação ajuizada visa demonstrar que a designação por convênio da presença de militares para dirigirem as escolas públicas do estado, com aplicação da pedagogia militar, é inconstitucional, já que as finalidades dos colégios militares são diferentes daquelas perseguidas pela pedagogia da escola pública. Segundo eles, o ensino militar e o ensino público estão rigidamente regulados pela Constituição e pela legislação ordinária e um convênio não tem o poder de revogar essa regulamentação.
De acordo com os responsáveis pela ação, dezenas de escolas públicas do Rio Grande do Sul estão implementando o modelo de escolas cívico-militares. “O Pecim estabelece como diretrizes de gestão os princípios previstos nos colégios militares, onde os padrões de ensino estão baseados nas estratégias castrenses de disciplina e hierarquia. Além disso, em relação às diretrizes, o programa amplia as funções militares ao atribuir a gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa a oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”, ressaltam.
Pontuam ainda que, a Constituição estadual impõe expressamente a gestão democrática enquanto princípio básico do ensino público. A gestão democrática engloba a necessária participação de professores, estudantes, famílias, Poder Público e da sociedade civil na definição das prioridades e das condições do processo de educação.
A ação requer que seja deferida a antecipação de tutela para suspender novas adesões ao programa e a revogação do Pecim nas escolas onde houve a implementação.
:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato RS no seu Whatsapp ::
Edição: Katia Marko