Rio Grande do Sul

Justiça

Ex-vereador Valter Nagelstein é condenado por racismo contra a Bancada Negra 

O caso diz respeito aos áudios vazados logo após o primeiro turno das eleições de 2020 desqualificando os vereadores

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Valter Nagelstein pode recorrer da decisão assinada no dia 4 de março pelo juiz Sidinei Jose Brzuska - Débora Ercolani/CMPA

Nesta quarta-feira (9), o ex-vereador de Porto Alegre e atual presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas (Canoasprev), Valter Nagelstein (PSD), foi condenado, em primeira instância, por racismo pela 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça. A pena é de dois anos em regime de reclusão, regime inicial para cumprimento da pena é o aberto. Nagelstein pode recorrer da sentença. 

A decisão foi assinada no dia 4 de março pelo juiz Sidinei Jose Brzuska, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O caso diz respeito ao áudio produzido, no dia seguinte ao primeiro turno de 2020, no qual, então ainda como vereador, Nagelstein afirmava que a nova Bancada Negra de Porto Alegre era de “vereadores estes sem nenhuma tradição política, sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal". 

No áudio, enviado para seus apoiadores e que circulou pelas redes sociais, Nagelstein também diz “fica cada vez mais evidente que a ocupação que a esquerda promoveu nos últimos 40 anos da universidade, das escolas, do jornalismo e da cultura produzem os seus resultados. Basta a gente ver a composição da Câmara: cinco vereadores do PSOL, muitos deles jovens, negros. Quer dizer, o eco àquele discurso que o PSOL foi incutindo na cabeça das pessoas. 

Após ter ciência do áudio os vereadores da primeira Bancada Negra da Capital, formado pelas vereadoras Laura Sito (PT), Bruna Rodrigues (PCdoB), Daiana Santos (PCdoB), Karen Santos (PSOL) e o vereador Matheus Gomes (PSOL), protocolaram um boletim de ocorrência e logo na sequência foi aberto um inquérito. No dia 15 de abril de 2021, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) denunciou Nagelstein por praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito de raça, cor e etnia.

A defesa de Nagelstein tentou argumentar que a fala do ex-vereador tinha como objetivo sublinhar a inexperiência dos parlamentares eleitos. Argumento não aceito pelo juiz, que destacou “se o despreparo fosse somente atrelado à inexperiência natural de quem inicia sua trajetória política, ou seja, em virtude da idade, o áudio não seria limitado aos "cinco vereadores do PSOL", mas aos 38 candidatos que, segundo estatísticas do TSE, aqui em Porto Alegre se enquadravam na mesma faixa etária dos ofendidos e que, entretanto, não foram mencionados no áudio”, apontou. 

Ainda na sentença, o juiz pontua não existir elementos idôneos, ou seja, que não estejam embebidos em racismo estrutural e em ideias eugênicas, que permitam que a expressão "negros" possam demonstrar inexperiência. “Logo, ao que se percebe, o qualificativo 'negro' empregado não se prestou à identificação da etnia dos vereadores eleitos – o que seria até mesmo desnecessário –, mas sim, integrou o contexto de uma 'reflexão' degradante a respeito dos indivíduos atingidos, tendo em vista as circunstâncias em que foi inserido.”

De acordo com Brzuska ficou evidente que o pensamento ideológico do réu excedeu o limite do debate político, “pois em se tratando de uma pessoa pública, bastante conhecida nesta seara, quando lança uma voz dessa magnitude dentro de um grupo de pessoas, é razoável que tome essa proporção, tanto que tomou, ressaltou. “Não há como afastar, então, que a enumeração de 'negros' em um contexto de expressões pejorativas, tal como feito no áudio, é conduta tipificada pela lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e que, portanto, merece a sanção penal, de modo que vai reconhecida a materialidade do delito”, afirmou.

A condenação poderá ser substituída  por  duas  penas  restritivas  de  direito  consistentes  em  prestação de  serviços à comunidade; e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos; além da multa cumulativa no valor de 20 dias-multa, à razão de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Em nota à imprensa divulgada na tarde desta quarta, o ex-vereador anunciou que irá recorrer da decisão. Ele classifica o processo como absurdo e diz que a sentença é um exemplo do que tem denunciado, de que o Judiciário foi tomado “por ideologia”.

“Sou neto de uma negra e de um judeu fugido da guerra, circunstâncias que jamais omiti e que trago como partes de mim, com orgulho, como mostra um poema que fiz aos meus avós em 2009 – e que foi publicado nas minhas redes sociais então, e trazido a esse absurdo processo. Recebo a sentença com profunda tristeza, porque mostra exatamente o que tenho denunciado, o Judiciário e a educação tomados por ideologia. Isto sim põe a democracia em risco, porque criminalizam a nossa forma de pensar e impõem aos nossos filhos o que é certo ou errado segundo a visão de militantes. Recorrerei junto com meus advogados e sigo acreditando na justiça imparcial, aquela que aprendi a ver o meu pai, como magistrado, perseguir e aplicar”, diz a nota de Nagelstein.

Veja aqui a decisão na íntegra 


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Edição: Katia Marko