Rio Grande do Sul

Justiça

Eduardo Leite perde ação e terá que pagar R$ 40 mil a Chico Buarque

Pela segunda vez, Judiciário dá ganho de causa ao cantor e compositor na disputa contra o governador gaúcho

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Eduardo Leite usou a imagem do cantor, compositor e escritor Chico Buarque em peça publicitária sem autorização - Divulgação

A juíza Ingrid Charpinel Reis, do 6° Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou o governador Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul, a indenizar Chico Buarque em R$ 40 mil por danos morais. Leite usou a imagem do cantor, compositor e escritor em peça publicitária sem autorização. É a segunda decisão judicial contra Leite no mesmo litígio. Antes, ele já fora obrigado a remover a foto e o nome do cantor usadas na propaganda.  

"É inadmissível prestigiar conduta em que o mundo virtual seja transformado em uma terra sem leis, sem as garantias constitucionais conquistadas a duras penas", escreveu a juíza. 

Ao lado de Sérgio Reis

O vídeo foi lançado por ocasião de mais um aniversário da Independência do Brasil em 7 de setembro do ano passado. Nele, Leite dizia que "não precisamos pensar todos iguais para sermos todos o mesmo Brasil. Basta aceitar, respeitar, conversar com as nossas diferenças”. E mostrava imagens de Chico e do cantor sertanejo, bolsonarista e acusado de atos antidemocráticos, Sérgio Reis. Argumentava que eram “duas belezas musicais e não só duas escolhas políticas”, procurando apresentar-se como uma opção política de centro, equidistante de ambos.

No recurso, o governador - ainda no PSDB mas de malas prontas para o PSD, partido que pode lançá-lo candidato à Presidência da República - alegou que a imagem de Chico é usada de modo corrente. Porém, a juíza considerou que o réu (Leite) “extrapolou o limite de seu direito ao usar a imagem e nome do autor em campanha publicitária".

“Caráter punitivo-pedagógico”

Segundo a sentença, o montante de R$ 40 mil a ser desembolsado pelo governador tem “caráter punitivo-pedagógico”, tencionando desencorajar atitudes como a tomada pelo réu. Considerou ainda que empregar material não autorizado em campanha de cunho político a qual o autor da ação não está vinculado, “leva a sua depreciação”, motivando a necessidade de reparação.

No vídeo, que continua circulando nas redes, Leite troca o nome e a foto de Chico pela expressão “aquele cantor que não posso dizer o nome”.

Em nota, assessoria de comunicação do governador informa que a defesa de Leite “discorda da decisão de primeiro grau” que o condenou a indenizar Chico Buarque. Entende que “seu cliente não atrelou o artista à campanha, nem o tratou de forma pejorativa, vexatória ou ofensiva”. Acrescenta que Leite “vai recorrer da decisão à Turma Recursal e confia  que a Justiça reconhecerá a lisura e a correção deste episódio”.


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Edição: Ayrton Centeno